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SUAP - Módulo de Programa de Gestão - Teletrabalho

Faço parte da comissão local, a quem devo solicitar permissão para operacionalizar o módulo?

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é responsável pelo gerenciamento do módulo portanto, solicitações de permissão para sua operacionalização deverão ser dirigidas à mesma.

 

Por que não vejo o quadro na tela inicial do SUAP para realizar minha inscrição?

Neste caso, provavelmente não há oferta de vagas para seu campus. Será preciso verificar no edital publicado se há oferta de vagas e, em caso positivo, se há um edital cadastrado no sistema com período de inscrições aberto. Verifique o quadro de vagas disponível no edital publicado ou procure a Gestão de Pessoas do seu campus para maiores esclarecimentos.

 

Onde posso ver os detalhes e o status da minha inscrição?

Para ver os detalhes e o status de sua inscrição  acesse o menu lateral esquerdo no SUAP: Gestão de Pessoas --> Programa de Gestão --> Minhas Inscrições.

 

É possível visualizar os servidores participantes do Programa de Gestão no IFFluminense?

Sim. Todos os servidores podem visualizar a listagem dos participantes do PGD. Para isso, acesse o menu lateral esquerdo no SUAP: Gestão de Pessoas --> Programa de Gestão --> Inscrições

 

É possível editar datas ou cancelar um plano de trabalho?

Sim. Se o plano de trabalho estiver com o status "Cadastrado" e não constar no mesmo nenhuma atividade cadastrada, é possível editar ou até mesmo apagar o plano de trabalho.

 

É possível editar, excluir ou cancelar atividades de um plano de trabalho?

Sim, porém é preciso observar algumas regras:

Somente é possível editar ou excluir atividades que se encontram com status Criada, ou seja, antes de encaminhar o plano de trabalho para avaliação da chefia imediata.

Somente é possível cancelar atividades que já estejam em execução, isto é, após atividade e plano serem autorizados pela chefia imediata.


É possível repactuar um plano de trabalho?

Sim. Embora o SUAP não apresente uma funcionalidade com este nome, para repactuar um plano de trabalho vigente, basta adicionar ou cancelar atividades no mesmo. Lembrando que, toda vez que uma nova atividade for adicionada a um plano autorizado e vigente, é necessário encaminhá-lo novamente para que a chefia autorize a nova atividade e autorize novamente a execução do plano.

 

Sou gestor/chefia, e não consigo autorizar o plano de trabalho de um servidor. O que pode estar ocorrendo?

Para que o gestor consiga autorizar um plano de trabalho, o servidor sob sua chefia deve tê-lo encaminhado previamente. Após tê-lo recebido, é necessário que a chefia analise e autorize cada atividade individualmente. Somente após ter avaliado todas as atividades é possível autorizar o plano de atividade.

 

Precisa de ajuda?

Clique aqui para acessar o Catálogo de Serviços de TIC e conhecer mais detalhes sobre o serviço.