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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SUAP Módulo de Ponto Eletrônico
Preciso continuar enviando processo eletrônico para Gestão de Pessoas contendo as folhas de ponto dos servidores do meu setor?
Não, esta ação não é mais necessária, pois o módulo de ponto eletrônico possui uma nova funcionalidade de homologação de folha que consiste em "congelar" e não permitir mais edição dos registros realizados na folha de ponto mensal.
Quem deve homologar a folha de ponto e até que dia do mês?
O chefia imediata deve homologar a folha de ponto dos servidores de seu setor até o quinto dia útil de cada mês.
É possível corrigir uma folha de ponto homologada?
Sim, desde que a solicitação seja feita à Gestão de Pessoas de seu campus e seja liberada pela mesma. Após reaberta uma folha de ponto homologada, é necessário homologá-la novamente dentro de um período de 5 dias úteis.
Não vejo o botão para homologar folhas de ponto, o que pode estar ocorrendo?
A folha de ponto de um servidor somente pode ser homologada por sua chefia imediata após ter todas as inconsistências resolvidas.
Até quando pode ser realizada compensação de carga horária devida?
Conforme Art. 12. da IN 2, de 12 de setembro de 2018 a compensação de carga horária deve ser realizada até o último dia do mês subsequente à carga horária devida.
É possível realizar compensação anterior à uma falta ou a uma carga horária parcial (banco de horas)?
Segundo a IN 2, de 12 de setembro de 2018, a implementação do banco de horas está condicionado ao uso do sistema de controle eletrônico diário de frequência - SISREF, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC ou integração de solução própria do órgão ao citado sistema. Desta forma a funcionalidade de compensação de horas do SUAP não permite realização de banco de horas, ou seja, somente é permitida compensação posterior a uma carga horária insuficiente, e não anterior a ela.
A única exceção é em relação às folgas de fim de ano. É possível realizar previamente o pagamento de carga horária, desde que esteja de acordo com a portaria do governo federal e que a Gestão de Pessoas tenha realizado o seu cadastro no sistema.
Meu setor não possui coordenador ou responsável, quem pode homologar minha folha de ponto?
Neste caso, a chefia do setor imediatamente superior ao setor sem responsável poderá realizar os abonos e a homologação.
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