CAMPUS CAMPOS GUARUS

Documentos Orientadores

 

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE

 

Conforme a Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 a extensão é um processo educativo, cultural, político, social, científico e tecnológico que promove a interação dialógica e transformadora entre as instituições e a sociedade, levando em consideração a territorialidade.  A extensão tem como pressuposto a ação transformadora com a sociedade, em articulação com o ensino e a pesquisa, atuando a partir da multiprofissionalidade e interdisciplinaridade, com vistas ao impacto no processo formativo do educando.

As modalidades das bolsas de formação e de fomento são:

  1. Bolsa de Extensão (EXT-12), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados no ensino técnico com valor de bolsa de 350,00 reais.

  2. Bolsa de Extensão (EXT-20), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu com valor de bolsa de 700,00 reais.



COMPROMISSO DOS COORDENADORES E ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

 

  1. Preencher e assinar o termo de compromisso de bolsista ou voluntário (SUAP). Conforme anexo I e II.

Setor

Procedimento

Coordenador

do projeto

  • Em "Documento Eletrônico Pessoal - Termo Pessoal", selecionar o modelo de Termo de Compromisso do bolsista, a depender do tipo de bolsa, e classificar como "Restrito"; 

  • Preencher o Termo de Compromisso com todas as informações solicitadas; 

  • Assinar e solicitar assinatura do bolsista no Termo de Compromisso; 

  • Em "Processos Eletrônicos", criar requerimento;

  • Encaminhar para a Coordenação/Diretoria de Pesquisa/Extensão de seu campus.

 

  1. Elaborar relatório final, em conjunto com o orientador, em até 30 (trinta) dias depois do término da vigência da bolsa ou no momento do desligamento do projeto antes do prazo final, caso ocorra (Anexo VIII).

  2. Apresentar, obrigatoriamente, os resultados do projeto na forma de painel ou exposição oral no Mostra de Extensão UENF UFF IFF.

  3. Os docentes e alunos poderão solicitar apoio a produção acadêmica desde que estejam vinculados a projetos com editais vigentes e que possuam termo de compromisso de bolsistas ou voluntários devidamente cadastrados na Pró-Reitoria e na DPEICCG, conforme Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 (pág. 60 a 64) - (Anexo III e IV).

  4. Os beneficiários das modalidades de Bolsas de Pesquisa, Extensão e Inovação poderão ter suas bolsas canceladas caso não cumpram os compromissos ou deixem de atender aos requisitos previstos. O coordenador poderá solicitar sua o desligamento e/ou a substituição, conforme Manual do PEN (anexo V, VI e VII ).

 

MODELO DE DOCUMENTOS

Anexo I - Termo de compromisso do bolsista Ext-20 e Ext-12

Anexo II - Termo de Compromisso Voluntário 

Anexo III - Formulário de apoio à produção acadêmica servidor

Anexo IV - Formulário de apoio à produção acadêmica aluno

Anexo V - Solicitação de inclusão de bolsista

Anexo VI - Solicitação de desligamento de Bolsistas 

Anexo VII - Solicitação de substituição de bolsista

Anexo VIII - Relatório Final

registrado em: Extensão