CAMPUS
CAMPOS GUARUS
Documentos Orientadores
REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
Conforme a Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 a extensão é um processo educativo, cultural, político, social, científico e tecnológico que promove a interação dialógica e transformadora entre as instituições e a sociedade, levando em consideração a territorialidade. A extensão tem como pressuposto a ação transformadora com a sociedade, em articulação com o ensino e a pesquisa, atuando a partir da multiprofissionalidade e interdisciplinaridade, com vistas ao impacto no processo formativo do educando.
As modalidades das bolsas de formação e de fomento são:
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Bolsa de Extensão (EXT-12), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados no ensino técnico com valor de bolsa de 350,00 reais.
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Bolsa de Extensão (EXT-20), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu com valor de bolsa de 700,00 reais.
COMPROMISSO DOS COORDENADORES E ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
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Preencher e assinar o termo de compromisso de bolsista ou voluntário (SUAP). Conforme anexo I e II.
Setor |
Procedimento |
Coordenador do projeto |
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Elaborar relatório final, em conjunto com o orientador, em até 30 (trinta) dias depois do término da vigência da bolsa ou no momento do desligamento do projeto antes do prazo final, caso ocorra (Anexo VIII).
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Apresentar, obrigatoriamente, os resultados do projeto na forma de painel ou exposição oral no Mostra de Extensão UENF UFF IFF.
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Os docentes e alunos poderão solicitar apoio a produção acadêmica desde que estejam vinculados a projetos com editais vigentes e que possuam termo de compromisso de bolsistas ou voluntários devidamente cadastrados na Pró-Reitoria e na DPEICCG, conforme Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 (pág. 60 a 64) - (Anexo III e IV).
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Os beneficiários das modalidades de Bolsas de Pesquisa, Extensão e Inovação poderão ter suas bolsas canceladas caso não cumpram os compromissos ou deixem de atender aos requisitos previstos. O coordenador poderá solicitar sua o desligamento e/ou a substituição, conforme Manual do PEN (anexo V, VI e VII ).
MODELO DE DOCUMENTOS
Anexo I - Termo de compromisso do bolsista Ext-20 e Ext-12
Anexo II - Termo de Compromisso Voluntário
Anexo III - Formulário de apoio à produção acadêmica servidor
Anexo IV - Formulário de apoio à produção acadêmica aluno
Anexo V - Solicitação de inclusão de bolsista
Anexo VI - Solicitação de desligamento de Bolsistas