CAMPUS CAMPOS GUARUS

Modalidades das bolsas de formação e de fomento a Pesquisa

 

Conforme a Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 as modalidades das bolsas de formação e de fomento a pesquisa são:

I - Bolsa de Iniciação Científica Júnior (ICJ-CNPq), está destinada aos estudantes do ensino médio ou técnico, que possuem frequência igual ou superior a 80% e devem dedicar 8 horas semanais para as atividades da bolsa. Valor da bolsa: 300,00 reais.

II - Bolsa Jovens Talentos (JT-FAPERJ), ofertada a estudantes do IFFluminense e de outras escolas públicas do estado do Rio de Janeiro, de acordo com critérios da agência de fomento e devem dedicar 8 horas semanais para as atividades da bolsa; Valor da bolsa: 300,00 reais.

III - Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-CNPq), ofertada a estudantes do IFFluminense e de outras instituições de ensino que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, de acordo com critérios da agência de fomento; que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa. Valor da bolsa: 700,00 reais.

IV - Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-IFF), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu; que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa. Valor da bolsa: 700,00 reais.

V - Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-CNPq), ofertada a estudantes do IFFluminense e de outras instituições de ensino que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, de acordo com critérios da agência de fomento que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa.; Valor da bolsa: 700,00 reais.

VI - Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-IFF), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa.; Valor da bolsa: 700,00 reais.

VII - Bolsa de Pesquisa (PESQ-12), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados no ensino técnico e dedicarem, no mínimo, 12 (doze) horas semanais às atividades propostas; Valor da bolsa: 300,00 reais.

IX - Bolsa de Pesquisa (PESQ-20), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa.;Valor da bolsa: 700,00 reais.

 

COMPROMISSO DOS COORDENADORES E ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

 

  1. Preencher e assinar o termo de compromisso de bolsista ou voluntário (SUAP). Conforme anexo V, VI e VII.

Setor

Procedimento

Coordenador

do projeto

  • Em "Documento Eletrônico Pessoal - Termo Pessoal", selecionar o modelo de Termo de Compromisso do bolsista, a depender do tipo de bolsa, e classificar como "Restrito"; 

  • Preencher o Termo de Compromisso com todas as informações solicitadas; 

  • Assinar e solicitar assinatura do bolsista no Termo de Compromisso; 

  • Em "Processos Eletrônicos", criar requerimento;

  • Encaminhar para a Coordenação/Diretoria de Pesquisa/Extensão de seu campus.

 

  1. Elaborar relatório final, em conjunto com o orientador, em até 30 (trinta) dias depois do término da vigência da bolsa ou no momento do desligamento do projeto antes do prazo final, caso ocorra (Anexo I e II).

  2. Apresentar, obrigatoriamente, os resultados do projeto na forma de painel ou exposição oral no Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica (CONFICT), no caso de bolsistas PIBIC-IFF e PIBITI-IFF;

  3. Os docentes e alunos poderão solicitar apoio a produção acadêmica desde que estejam vinculados a projetos com editais vigentes e que possuam termo de compromisso de bolsistas ou voluntários devidamente cadastrados na Pró-Reitoria e na DPEICCG, conforme Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 (pág. 60 a 64) - (Anexo III e IV).

  4. Os beneficiários das modalidades de Bolsas de Pesquisa, Extensão e Inovação poderão ter suas bolsas canceladas caso não cumpram os compromissos ou deixem de atender aos requisitos previstos. O coordenador poderá solicitar sua o desligamento e/ou a substituição, conforme Manual do PEN (anexo IX e X).

 

MODELO DE DOCUMENTOS

Anexo I - Relatório Final PIBIC E PIBITI

Anexo II - Relatório Final ICJ

Anexo III - Formulário de apoio à produção acadêmica servidor

Anexo IV - Formulário de apoio à produção acadêmica aluno

Anexo V - Termo de Compromisso do Bolsista ICJ-CNPq e JT-FAPERJ 

Anexo VI - Termo de Compromisso do bolsista PIBIC/PIBITI

Anexo VII - Termo de Compromisso Voluntário 

Anexo VIII - Solicitação de inclusão de bolsista

Anexo IX - Solicitação de desligamento de Bolsistas 

Anexo X - Solicitação de substituição de bolsista