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CAMPOS GUARUS
Modalidades das bolsas de formação e de fomento a Pesquisa
Conforme a Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 as modalidades das bolsas de formação e de fomento a pesquisa são:
I - Bolsa de Iniciação Científica Júnior (ICJ-CNPq), está destinada aos estudantes do ensino médio ou técnico, que possuem frequência igual ou superior a 80% e devem dedicar 8 horas semanais para as atividades da bolsa. Valor da bolsa: 300,00 reais.
II - Bolsa Jovens Talentos (JT-FAPERJ), ofertada a estudantes do IFFluminense e de outras escolas públicas do estado do Rio de Janeiro, de acordo com critérios da agência de fomento e devem dedicar 8 horas semanais para as atividades da bolsa; Valor da bolsa: 300,00 reais.
III - Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-CNPq), ofertada a estudantes do IFFluminense e de outras instituições de ensino que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, de acordo com critérios da agência de fomento; que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa. Valor da bolsa: 700,00 reais.
IV - Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-IFF), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu; que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa. Valor da bolsa: 700,00 reais.
V - Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-CNPq), ofertada a estudantes do IFFluminense e de outras instituições de ensino que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, de acordo com critérios da agência de fomento que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa.; Valor da bolsa: 700,00 reais.
VI - Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-IFF), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa.; Valor da bolsa: 700,00 reais.
VII - Bolsa de Pesquisa (PESQ-12), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados no ensino técnico e dedicarem, no mínimo, 12 (doze) horas semanais às atividades propostas; Valor da bolsa: 300,00 reais.
IX - Bolsa de Pesquisa (PESQ-20), ofertada a estudantes do IFFluminense que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu que deverão dedicar 20 horas semanais para as atividades da bolsa.;Valor da bolsa: 700,00 reais.
COMPROMISSO DOS COORDENADORES E ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
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Preencher e assinar o termo de compromisso de bolsista ou voluntário (SUAP). Conforme anexo V, VI e VII.
Setor |
Procedimento |
Coordenador do projeto |
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Elaborar relatório final, em conjunto com o orientador, em até 30 (trinta) dias depois do término da vigência da bolsa ou no momento do desligamento do projeto antes do prazo final, caso ocorra (Anexo I e II).
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Apresentar, obrigatoriamente, os resultados do projeto na forma de painel ou exposição oral no Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica (CONFICT), no caso de bolsistas PIBIC-IFF e PIBITI-IFF;
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Os docentes e alunos poderão solicitar apoio a produção acadêmica desde que estejam vinculados a projetos com editais vigentes e que possuam termo de compromisso de bolsistas ou voluntários devidamente cadastrados na Pró-Reitoria e na DPEICCG, conforme Resolução n.º 27, de 28 de abril de 2020 (pág. 60 a 64) - (Anexo III e IV).
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Os beneficiários das modalidades de Bolsas de Pesquisa, Extensão e Inovação poderão ter suas bolsas canceladas caso não cumpram os compromissos ou deixem de atender aos requisitos previstos. O coordenador poderá solicitar sua o desligamento e/ou a substituição, conforme Manual do PEN (anexo IX e X).
MODELO DE DOCUMENTOS
Anexo I - Relatório Final PIBIC E PIBITI
Anexo II - Relatório Final ICJ
Anexo III - Formulário de apoio à produção acadêmica servidor
Anexo IV - Formulário de apoio à produção acadêmica aluno
Anexo V - Termo de Compromisso do Bolsista ICJ-CNPq e JT-FAPERJ
Anexo VI - Termo de Compromisso do bolsista PIBIC/PIBITI
Anexo VII - Termo de Compromisso Voluntário
Anexo VIII - Solicitação de inclusão de bolsista