CAMPUS
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Programa de Aprendizado
A Lei Nacional de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) define parâmetros e obrigações visando à capacitação de jovens e sua inserção no mundo do trabalho. Tal capacitação se dá por meio de programas de aprendizagem.
Os programas de aprendizagem são desenvolvidos através de parcerias entre entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e estabelecimentos de qualquer natureza que, obrigados ou não, contratam trabalhadores na condição de aprendizes com contrato de trabalho especial. Não é necessário ter experiência anterior para ser contratado como aprendiz, ou seja, o programa de aprendizado é uma excelente oportunidade de primeiro emprego. Os trabalhadores aprendizes devem ter de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos, não se aplicando o limite máximo de idade às pessoas com deficiência (PCD). Ao completar 24 (vinte e quatro anos), caso não seja PCD, o contrato de trabalho especial é encerrado automaticamente. O contrato de trabalho especial deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não pode ser superior a 2 (dois) anos e não pode ser renovado. São direitos do aprendiz: salário-mínimo/hora (conforme o cálculo regulamentado), recolhimento de FGTS (2%), férias remuneradas, 13º salário, vale-transporte (nos termos da legislação trabalhista), etc.
A legislação prevê a obrigatoriedade de contratação de aprendizes na proporção de 5% a 15% (cinco a quinze por cento) da quantidade de trabalhadores do quadro de funcionários de empresas de médio e grande porte que demandem formação profissional. Empresas menores não estão obrigadas, mas podem contratar aprendizes desde que se respeitem as proporções e as normativas legais.
VANTAGENS de contratar alunos do IFF Pádua como aprendizes:
- Qualidade: alunos em processo de formação técnica de excelência, além de uma formação básica consolidada (o IFF Pádua ficou em 5º lugar dentre as escolas públicas no ranking estadual do IDEB 2023).
- Custo mínimo: tenha despesas apenas com os direitos legais do aprendiz, sem cobranças de taxas administrativas nem de cursos para o IFF.
- Flexibilidade: inicie os contratos a qualquer momento, sem necessidade de aguardar a formação de turmas específicas.
- Praticidade: se houver o desligamento de um aprendiz, substitua-o imediatamente por outro, cumprindo a cota da sua empresa.
- Pluralidade: contrate alunos de um só curso ou de vários cursos diferentes, a critério da empresa, sem o engessamento dos agentes de integração.
- Facilidade: sem exigência de celebração de convênios ou acordos, bastando os contratos individuais de aprendizagem.
- Abrangência: embora os cursos do IFF Pádua ocorram na sede (Santo Antônio de Pádua/RJ) ou no Centro de Referência de Cordeiro (Cordeiro/RJ), há alunos matriculados oriundos das cidades vizinhas, possibilitando a contratação em diversos municípios da região.
- Licitações: a flexibilidade e a praticidade de contratar como aprendizes os alunos do IFF Pádua ajudam a cumprir continuamente a cota mínima legalmente exigida e, consequentemente, a firmar e manter contratos de licitação com o poder público (cf. Lei nº 14.133/2021, art. 92, inciso XVII, e art. 116).
Cursos do IFF Pádua cadastrados para programa de aprendizagem:
- Sede (Santo Antônio de Pádua/RJ):
- Curso Técnico em Administração integrado ao Ensino Médio (CBO associada: 351305) - diurno;
- Curso Técnico em Administração subsequente ao Ensino Médio (CBO associada: 351305) - noturno;
- Curso Técnico em Automação Industrial integrado ao Ensino Médio (CBO associadas: 300105; 313215) - diurno;
- Curso Técnico em Automação Industrial concomitante ao Ensino Médio (CBO associadas: 300105; 313215) - noturno;
- Curso Técnico em Edificações integrado ao Ensino Médio (CBO associada: 312105) - diurno;
- Curso Técnico em Edificações concomitante ao Ensino Médio (CBO associada: 312105) - noturno;
- Centro de Referência de Cordeiro (Cordeiro/RJ):
- Curso Técnico em Mecânica subsequente ao Ensino Médio (CBO associadas: 314110; 314105; 915105) - noturno;
Base legal:
- Lei nº 10.097/2000
- Lei nº 11.180/2005
- Decreto nº 9.579/2018
- Portaria nº 3.872/2023 - MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
- Decreto nº 11.876/2024
- Decreto nº 11.864/2023 - estipula o salário-mínimo/hora em R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Base de cálculo do salário do aprendiz:
Para o cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas (incluindo a carga horária destinada às respectivas atividades teóricas) e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
SM = (SMH x HTS x SM x 7) ÷ 6
onde:
- SM significa Salário Mensal;
- SMH significa Salário-Mínimo Hora;
- HTS significa número de Horas Trabalhadas por Semana; e
- SM significa número de Semanas no Mês.
O número de semanas no mês, para fins de cálculo, varia de acordo com a quantidade de dias do mês de referência (número de dias do mês ÷ 7), conforme a tabela a seguir:
Mês de referência | Número de dias | Número de semanas |
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro ou dezembro | 31 | 4,43 |
abril, junho, setembro ou novembro | 30 | 4,29 |
fevereiro (em ano bissexto) | 29 | 4,14 |
fevereiro | 28 | 4,00 |
Observação importante: As faltas sem justificativa legal à atividade prática (empresa) ou à atividade teórica (IFF) podem ser descontadas pela empresa no mês correspondente.
Contatos:
E- mail: oportunidades.padua@iff.edu.br
Telefone / WhatsApp: +55 (22) 99947-3949
Marcelo Pimentel Teixeira
Matrícula SIAPE 2162567
Port. IFFLU nº 822, de 20/09/2024
DOU de 23/09/2024, seç. 2, p. 22