CAMPUS SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Pregão Eletrônico nº 90019

por Rosangela Pimentel Martins publicado 15/08/2024 10h36, última modificação 15/08/2024 10h36
Aquisição parcelada e futura de alfinete de mapa e outros para atender aos campi Santo Antônio de Pádua, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci e Itaperuna.
Santo Antônio de Pádua (158139)
Pregão SRP
90.019
2024
23/08/2024 09:00
PREGÃO ELETRÔNICO 19.2024 CONTRATANTE (UASG) 158139 - Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia Fluminense OBJETO Aquisição parcelada e futura de alfinete para mapa e outros para atender às demandas dos campi Santo Antônio de Pádua, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci e Itaperuna do Instituto Federal Fluminense. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 449.638,28 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília) Critério de Julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Sumário 1. DO OBJETO 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO 12 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 15 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17 11. DOS RECURSOS 18 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2024 (Processo Administrativo n° 23317.001684.2024-84) Torna-se público que o campus Santo Antônio de Pádua do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, por meio da Direção de Administração do Campus Santo Antônio de Pádua, sediado a Av. João Jasbick, Sem número, Santo Antônio de Pádua/RJ, CEP: 28.470-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de alfinete para mapa e outros para atender às demandas dos campi Santo Antônio de Pádua, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci e Itaperuna do Instituto Federal Fluminense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item/grupo; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.7. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.8. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.9. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.11.11. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item Erro: Origem da referência não encontrada, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.11.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.16. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.2.2. empresas brasileiras; 6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo; 6.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.20.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.8.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.8.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo DE 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por formato digital via sistema. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1. 8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:. 10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 12.1.5. fraudar a licitação 12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. advertência; 12.2.2. multa; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar e 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 12.3.2. as peculiaridades do caso concreto 12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo EMAIL administracao.padua@iff.edu.br 13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 1.1. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://portal1.iff.edu.br/nossos-campi/santo-antonio-de-padua/licitacoes. 14.10. 14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 14.11.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 14.11.3. ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços Santo Antônio de Pádua , 04 de abril de 2024. Jefferson Manhães de Azevedo Reitor

(Processo Administrativo n°23317.001684.2024-84)

  1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

    1. Aquisição de parcelada e futura de alfinete para mapa e outros para atender às demandas dos campi Santo Antônio de Pádua, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci e Itaperuna do Instituto Federal Fluminense, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNID DE MEDIDA

QUANT

PREÇO MÉDIO UNIT

VALOR

TOTAL

1

ALFINETE PARA MAPA, em metal niquelado, com cabeça plástica em cores sortidas e comprimento total aproximado 18mm. Blister lacrado com 50 unidades.

607788

Blister com 50 unid

124

R$ 8,83

R$ 1.094,92

2

ALMOFADA CARIMBO AZUL, nº3, tinta azul, tecido de boa absorção, entintada, pronta para uso em vários tipos de carimbos, com tampa plástica ou metálica, tamanho aproximado 12cm x 9cm. Unidade.

486056

UNID

13

R$ 17,65

R$ 229,45

3

ALMOFADA CARIMBO PRETA, nº3, tinta preta, tecido de boa absorção, entintada, pronta para uso em vários tipos de carimbos, com tampa plástica ou metálica, tamanho aproximado 12cm x 9cm. Unidade.

486056

UNID

20

R$ 17,65

R$ 353,00

4

APAGADOR QUADRO BRANCO, com base de plástico reforçado, feltro substituível, macio e resistente, estojo com capacidade para dois marcadores. Compatível com os itens 087, 088 e 089 deste edital. Unidade.

427366

UNID

553

R$ 12,38

R$ 6.846,14

5

APLICADOR MANUAL DE FITA, corpo em plástico ABS, serrilha em metal para fita adesiva 50mm x 50m. Unidade

462273

UNID

28

R$ 41,35

R$ 1.157,80

6

APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS, em conformidade com a NR 17, com base em ABS, estrutura em aço, com ajuste de inclinação e sapatas anti-deslizante, tamanho aproximado 400x300mm. Unidade

614610

UNID

111

R$ 95,56

R$ 10.607,16

7

APONTADOR para lápis com reservatório retangular de 4cm, corpo em plástico resistente, cantos arredondados e lâmina em aço inoxidável. Unidade.

468205

UNID

547

R$ 1,51

R$ 825,97

8

BARBANTE, Rolo de barbante de algodão com 8 fios trançados, 100% algodão, cada rolo deve possuir no mínimo 250g e ser lacrado individualmente. Unidade

306725

UNID

248

R$ 16,58

R$ 4.111,84

9

BATERIA 9V alcalina de alta performance, não recarregável, blister lacrado com 1 unidade. Validade mínima de 12 meses. Unidade

322757

UNID

389

R$ 19,87

R$ 7.729,43

10

BLOCO ANOTAÇÕES, com 100 folhas adesivas, removíveis, tamanho aproximado 76mm x 102mm, na cor amarela, embalagem lacrada. Unidade.

447926

UNID

322

R$ 4,84

R$ 1.558,48

11

BLOCO DESENHO, folhas presas, tipo canson, tamanho A4, gramatura entre 180g e 200g, na cor branca com mínimo de 20 folhas. Unidade

609350

UNID

100

R$ 20,81

R$ 2.081,00

12

BORRACHA apagadora de escrita de lápis, em látex natural, cor branca, macia, tamanho aproximado 42mm x 21mm x 11mm, com capa protetora. Validade mínima de 12 meses. Unidade.

483278

UNID

839

R$ 3,03

R$ 2.542,17

13

CADERNO PEQUENO 1/4, com 96 folhas margeadas e pautadas, em papel offset com mínimo de 56g/m², de uma matéria, com capa e contracapa dura de papelão, que não ostente propaganda comercial de terceiros, revestido com papel couchê 115g/m² ou superior. Folhas internas fixadas a capa por meio de uma espiral em arame de aço. Tamanho aproximado 140mm x 202mm. Unidade.

380622

UNID

1135

R$ 11,08

R$ 12.575,80

14

CADERNO UNIVERSITÁRIO com 96 folhas margeadas e pautadas, em papel offset com mínimo de 56g/m², de uma matéria, com capa e contracapa dura de papelão, que não ostente propaganda comercial de terceiros, revestido com papel couchê 115g/m² ou superior. Folhas internas fixadas a capa por meio de uma espiral em plástico fabricado em PVC semi-rígido ou em arame de aço. Tamanho aproximado 200mm x 275mm. Unidade.

483277

UNID

546

R$ 13,33

R$ 7.278,18

15

CAIXA ARQUIVO MORTO AZUL, desmontável, confeccionada em plástico tipo poliondas CORRUGADO, cor azul, tamanho aproximado após montada 350mm x 250mm x 130mm. Unidade.

462554

UNID

357

R$ 6,37

R$ 2.274,09

16

CAIXA ARQUIVO MORTO VERDE, desmontável, confeccionada em plástico tipo poliondas CORRUGADO, cor verde, tamanho aproximado após montada 350mm x 250mm x 130mm. Unidade.

462554

UNID

277

R$ 6,37

R$ 1.764,49

17

CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA com três bandejas articuladas, para uso na posição horizontal, produzida em acrílico resistente e durável na cor fumê ou cristal, com antiderrapante, tamanho aproximado 37cm x 26cm. Unidade.

449376

UNID

119

R$ 53,08

R$ 6.316,52

18

CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL com ponta metálica fina não retrátil, na cor azul, esfera de tungstênio com diâmetro entre 0,7mm e 0,8mm, corpo transparente, hexagonal ou sextavado, composto por resina termoplástica, orifício para passagem de ar preferencialmente lateral, ponteira em material resistente e sem rosca, topeteira totalmente embutida no corpo e montada por pressão, tampa antiasfixiante com clipe para fixação em bolso. Tinta a base de corantes orgânicos e solventes, secagem rápida, atóxica, traço fino com escrita uniforme, macia, sem falhas ou borrões, comprimento mínimo de escrita não inferior 1900m certificado pelo fabricante. Corpo, ponteira, topeteira e tampa devem ser isentas de rebarbas ou arestas que causem desconforto durante o uso. Padrão bic cristal ou superior. Validade mínima de 12 meses. Unidade.

462546

UNID

3665

R$ 1,39

R$ 5.094,35

19

CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA com ponta metálica fina não retrátil, na cor vermelha, esfera de tungstênio com diâmetro entre 0,7mm e 0,8mm, corpo transparente e hexagonal ou sextavado composto por resina termoplástica, orifício para passagem de ar preferencialmente lateral, ponteira em material resistente e sem rosca, topeteira totalmente embutida no corpo e montada por pressão, tampa antiasfixiante com clipe para fixação em bolso. Tinta a base de corantes orgânicos e solventes, secagem rápida, atóxica, traço fino com escrita uniforme, macia, sem falhas ou borrões, comprimento mínimo de escrita não inferior 1900m certificado pelo fabricante. Corpo, ponteira, topeteira e tampa devem ser isentas de rebarbas ou arestas que causem desconforto durante o uso. Padrão bic cristal ou superior. Validade mínima de 12 meses. Unidade.

462546

UNID

1589

R$ 1,42

R$ 2.256,38

20

CANETA MARCA TEXTO AMARELO, Marcador de texto tipo hidrográfico com tinta fluorescente translúcida a base dágua na cor amarela, atóxica, não recarregável, ponta em poliéster chanfrada com até 4mm para escrita em papel, corpo cilíndrico liso com no máximo 10 mm de diâmetro, tampa com clipe para fixação em bolso. Validade mínima de 12 meses. Unidade

486374

UNID

348

R$ 2,27

R$ 789,96

21

CANETA MARCA TEXTO VERDE, Marcador de texto tipo hidrográfico com tinta fluorescente translúcida a base dágua na cor verde, atóxica, não recarregável, ponta em poliéster chanfrada com até 4mm para escrita em papel, corpo cilíndrico liso com no máximo 10 mm de diâmetro, tampa com clipe para fixação em bolso. Validade mínima de 12 meses. Unidade

486374

UNID

294

R$ 2,91

R$ 855,54

22

CONJUNTO 05 CANETAS NANQUIM. CONJUNTO com no mínimo 05 CANETAS NANQUIM tinta na cor preta resistente a água e luz, ponta de poliéster com ponteira de metal com medidas variadas, no limite máximo de 1mm. Validade mínima de 12 meses.

485611

UNID

38

R$ 65,67

R$ 2.495,46

23

CAPA ENCADERNAÇÃO CRISTAL em laminado de polipropileno transparente, uma face lisa e a outra texturizada, espessura aproximada de 0,30mm e formato A4 (210mm x 297mm). Pacote lacrado com 100 unidades.

464924

PCT com 100 Unid

17

R$ 39,17

R$ 665,89

24

CAPA ENCADERNAÇÃO PRETA em laminado de polipropileno na cor preta, uma face lisa e a outra texturizada, espessura aproximada de 0,30mm e formato A4 (210mm x 297mm). Pacote lacrado com 100 unidades.

447948

PCT com 100 Unid

13

R$ 38,70

R$ 503,10

25

CARIMBO NUMERADOR AUTOMÁTICO com armação, engrenagens e peças internas em metal resistente, acabamento cromado, 6 dígitos com altura aproximada de 5mm cada, opção de uso com 2, 3, 4, 5 ou 6 dígitos, opção de ajuste para 0, 1, 2, 3, 4, 6 ou 12 repetições, auto entintamento, manopla plástica anatômica e resistente na cor preta. Acompanha: 1 ponteira plástica para mudança dos números, 1 tubo de tinta a óleo na cor preta, 2 almofadas para o numerador. Unidade

418816

UNID

5

R$ 245,95

R$ 1.229,75

26

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, material PVC, branco, sem impressão, padrão CR 80, nas medições 85 mm x 54 mm x 0,76 mm, para confecção de crachás e carteirinhas, compatível com todas as marcas de impressoras de termo impressão para PVC. PCTE COM 100 UNIDADES.

613463

PCT com 100 Unid

163

R$ 64,50

R$ 10.513,50

27

CARTOLINA BRANCA, Folha de papel em celulose vegetal, tipo Cartolina, tamanho aproximado 50cm x 66cm e gramatura de 150 a 160 g/m2, cor branca lisa em ambos os lados, embalagem lacrada com 100 unidades.

412252

PCT com 100 Unid

67

R$ 90,15

R$ 6.040,05

28

CARTOLINA COLORIDA - Gramatura 150g, 50cm x 66cm, Cores mistas (PACOTE 10 FOLHAS)

378980

PCT com 10 Unid

122

R$ 12,35

R$ 1.506,70

29

CHAVEIRO organizador e identificador de chaves, produzido em polipropileno resistente, translúcido, tamanho aproximado de 58mm x 26mm x 5mm, cores diversas, compartimento para etiqueta e etiqueta de identificação. PACOTE COM 100 UNID

396097

PCT com 100 Unid

118

R$ 56,72

R$ 6.692,96

30

CLAVICULÁRIO em aço, com pintura eletrostática de alta durabilidade e resistente a oxidação, capacidade aproximada para 100 chaves (90 a 110), porta com fechadura tipo yale e duas chaves inclusas, tamanho máximo 50cm x 60cm x 10cm, parte traseira com furação para prender em parede. Unidade.

315040

UNID

20

R$ 410,26

R$ 8.205,20

31

CLIPE TRANÇADO Nº 1 em aço GALVANIZADO, tamanho aproximado 45mm x 65mm, caixa com 12 unidades.

401194

CX com 12 UNID

53

R$ 4,74

R$ 251,22

32

CLIPE TRANÇADO Nº 2 em aço GALVANIZADO, tamanho aproximado 30mm x 40mm, caixa com 50 unidades.

411607

CX com 50 UNID

43

R$ 11,37

R$ 488,91

33

CLIPS 3/0 em arame de aço NIQUELADO, formato paralelo, caixa com 100 unidades.

432335

CX com 100 UNID

74

R$ 2,77

R$ 204,98

34

CLIPS 6/0 em arame de aço NIQUELADO, formato paralelo, caixa com 50 unidades.

483432

CX com 50 UNID

25

R$ 5,97

R$ 149,25

35

CLIPS 8/0 em arame de aço GALVANIZADO ou niquelado, formato paralelo, caixa com 25 unidades.

458597

CX com 25 UNID

43

R$ 4,61

R$ 198,23

36

COLA BRANCA 1KG, cola líquida composta de poliacetato de vinila, a base dágua, lavável, atóxica, aplicação papel, madeira, couro e tecido, secagem rápida, conteúdo 1000 gramas. Validade mínima de 12 meses. Unidade

339516

UNID

50

R$ 15,80

R$ 790,00

37

COLA BRANCA 90G, Cola líquida composta de poliacetato de vinila, a base dágua, lavável, atóxica, aplicação papel, madeira, couro e tecido, secagem rápida, conteúdo aproximado 90g. Validade mínima de 12 meses. Unidade

478199

UNID

243

R$ 5,30

R$ 1.287,90

38

COLA BASTÃO, sólida, cilindrica, com levantamento por botão giratório, sem solvente, não tóxica, não inflamável, lavável, produto a base de polímeros e glicerina, com tampa hermética, conteúdo aproximado 10 gramas. Validade mínima de 12 meses. Unidade

394788

UNID

233

R$ 1,46

R$ 340,18

39

COLA DE ISOPOR, Composta polivinil acetato e pva, uso em papel, vidro e isopor, conteúdo aproximado 90g. Validade mínima de 12 meses. Unidade

335529

UNID

201

R$ 9,56

R$ 1.921,56

40

COLA DE SILICONE em Bastão 11mm X 300mm, para pistola de cola quente, pacote com 1kg. Validade mínima de 12 meses. Unidade

439982

UNID

98

R$ 62,48

R$ 6.123,04

41

DESUMIDIFICADOR DE PAPEL, produzido em material resistente, capacidade mínima de 600 folhas no formato A4 com 75g, bivolt (100 ~ 240 V). unidade.

391863

UNID

11

R$ 311,05

R$ 3.421,55

42

DISPENSADOR DE FITA, Suporte de fita adesiva em poliestireno resistente na cor preta, para fitas 12mm x 30m, com roldana, base antiderrapante, lâmina de corte em aço inox picotada para facilitar o corte da fita e recuada para proteção do usuário, peso aproximado 400g. Compatível com o item 62 deste edital. Unidade.

379422

UNID

47

R$ 25,43

R$ 1.195,21

43

ELÁSTICO EM LÁTEX Nº 18, produzido com borracha natural, macio e resistente, capacidade de alongamento aproximado de 4 vezes seu tamanho original, embalagem lacrada com 25g.

602172

PCT com 25G

27

R$ 1,91

R$ 51,57

44

ENVELOPE A3, tipo saco, na cor branca, tamanho aproximado 370mm x 470mm, gramatura mínima 90 g/m². Fornecimento em pacotes com 100 unidades

467588

PCT com 100 Unid

9

R$ 119,25

R$ 1.073,25

45

ENVELOPE A4, tipo saco, na cor branca, tamanho aproximado 162mm x 229 mm, gramatura mínima 90 g/m². Fornecimento em pacotes com 100 unidades

459297

PCT com 100 Unid

38

R$ 41,37

R$ 1.572,06

46

ENVELOPE A5, tipo saco,na cor branca, tamanho aproximado 176mm x 250mm, gramatura mínima 90 g/m². Fornecimento em pacotes com 100 unidades

473704

PCT com 100 Unid

12

R$ 41,90

R$ 502,80

47

ENVELOPE OFICIO, tipo saco, na cor branca, tamanho aproximado 240mm x 340mm, gramatura mínima 90 g/m². Fornecimento em pacotes com 100 unidades

472837

PCT com 100 Unid

15

R$ 74,55

R$ 1.118,25

48

ENVELOPE DE SEGURANÇA em plástico, tamanho aproximado 400mm X 500mm, fabricado em três camadas de polietileno coextrusado para maior resistência, com fechamento adesivo "hot-melt" de alta aderência ou, opcionalmente, adesivo de alta segurança, filme plástico opaco branco com alto nível de resistência ao rasgo e à punctura. UNIDADE. Fornecimento em pacotes com 100 unidades

361011

PCT com 100 Unid

12

R$ 71,60

R$ 859,20

49

ESPIRAL 07MM para encadernação, em pvc semi-rígido na cor preta, com 7mm de diâmetro para encadernação, capacidade aproximada 25 folhas, comprimento 33cm. entrega em pacotes lacrados de 10 a 100 unidades. Fornecimento em pacotes com 100 unidades

445515

PCT com 100 Unid

7

R$ 18,77

R$ 131,39

50

ESPIRAL 12MM para encadernação, em pvc semi-rígido na cor preta, com 12mm de diâmetro para encadernação, capacidade aproximada 70 folhas, comprimento 33cm. entrega em pacotes lacrados de 10 a 100 unidades. Fornecimento em pacotes com 100 unidades

452049

PCT com 100 Unid

10

R$ 24,82

R$ 248,20

51

ESPIRAL 25MM para encadernação, em pvc semi-rígido na cor preta, com 25mm de diâmetro para encadernação, capacidade aproximada 180 folhas, comprimento 33cm. Fornecimento em pacotes com 48 unidades

326531

PCT com 48 Unid

9

R$ 40,70

R$ 366,30

52

ESTILETE 09MM em termoplástico anatômico, podendo ser emborrachado, cores sortidas, sistema de trava, lâmina em aço carbono com 9mm de largura, guia metálica, embalagem individual.

471415

UNID

45

R$ 10,13

R$ 455,85

53

ESTILETE 18MM em termoplástico anatômico, podendo ser emborrachado, cores sortidas, sistema de trava, lâmina em aço carbono com 18mm de largura, guia metálica, embalagem individual.

485372

UNID

132

R$ 11,01

R$ 1.453,32

54

ETIQUETA ADESIVA 16,93 X 44,45 na cor branca para impressão jato de tinta e laser, folha com 60 etiquetas medindo 16,93mm x 44,45mm.pacote com 10 folhas.

389303

PCT com 10 Unid

58

R$ 18,24

R$ 1.057,92

55

ETIQUETA ADESIVA 22 X 55 na cor branca para impressão jato de tinta e laser, folha com 18 etiquetas 22mm X 55mm, pacote com 12 folhas.

203505

PCT com 12 Unid

39

R$ 11,67

R$ 455,13

56

ETIQUETA ADESIVA 25,4 X 66,7 na cor branca para impressão jato de tinta e laser, folha com 30 etiquetas 25,4mm x 66,7mm. pacote com 25 folhas.

356909

PCT com 25 Unid

34

R$ 18,56

R$ 631,04

57

ETIQUETA ADESIVA 101,6X25,4 na cor branca para impressão jato de tinta e laser, folha com 20 etiquetas 101,6mm X 25,4mm. pacote com 100 folhas.

374675

PCT com 100 Unid

13

R$ 74,28

R$ 965,64

58

PAPEL ADESIVO BRANCO FOSCO A4 90G (pcte com 100 folhas)

377676

PCT com 100 Unid

11

R$ 45,19

R$ 497,09

59

PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO BRANCO BRILHO A4 A PROVA D´ÁGUA 90G (pacote com 100 folhas)

379051

PCT com 100 Unid

10

R$ 86,18

R$ 861,80

60

EXTRATOR DE GRAMPOS em aço GALVANIZADO, tipo espátula, ponta chata e arredondada, angulação apropriada de forma a facilitar a extração de grampo, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para apoio dos dedos, resistente, perfeito acabamento nas bordas, tamanho aproximado 150mm x 20 mm. Unidade

429829

UNID

105

R$ 7,08

R$ 743,40

61

FITA ADESIVA CREPE, tipo monoface, largura 48 mm, comprimento 50 metros, cor bege ou branca ou verde. Unidade

391988

UNID

227

R$ 11,19

R$ 2.540,13

62

FITA ADESIVA DUPLA FACE TRANSPARENTE em polipropileno bi-orientado, adesivo a base d'água em ambos os lados, alta adesividade, cobertura de papel siliconizado antiaderente, embalagem individual lacrada, tamanho 18mm x 30m. Unidade

463240

UNID

209

R$ 9,53

R$ 1.991,77

63

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 30M, Fita adesiva em polipropileno transparente cristal, monoface, medindo 12mm x 30m, alta adesividade. Unidade.

355296

UNID

243

R$ 3,33

R$ 809,19

64

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50MM X 50M, Fita adesiva em polipropileno transparente cristal, monoface, tamanho 50mm x 50m, aceitável variação de até 2mm na largura, alta adesividade, resistente e discreto após aplicado. Unidade.

445375

UNID

207

R$ 6,55

R$ 1.355,85

65

FITA CORRETIVA para escrita em papel, tamanho compacto para estojo, corpo em poliacrilato translúcido na cor cristal ou fumê ou azul claro, resistente (o produto deve funcionar perfeitamente durante toda duração da fita corretiva), engrenagem de ajuste da tensão da fita, tampa de proteção, formato ergonômico, fita branca seca ou de secagem super rápida que possibilite escrita imediata após aplicação, uso em qualquer tipo de papel, não deixa marcas nem sombras em fotocópia, atóxica, excelente aderência e medindo no mínimo 4mm x 6m. Blister lacrado individual. Validade mínima de 12 meses.Unidade

356695

UNID

104

R$ 6,72

R$ 698,88

66

FLANELA LIMPEZA, Flanela para limpeza, tamanho 60cm x 40cm, não riscar, não soltar fiapos, acabamento em costura tipo overlock. Unidade.

321559

UNID

124

R$ 2,53

R$ 313,72

67

GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO, corpo em plastico com bomba, capacidade 1 litro, para quente ou frio, tampa de rosca com fechamento hermético, dispositivo de bombeamento incorporado à tampa com acionamento por pressão, corpo em polipropileno de alta resistência na cor preta, ampola de vidro resistente a choque térmico, capacidade de conservação térmica mínima de 4 horas para quente e 8 horas para frio, alça escamoteável. Unidade.

385400

UNID

75

R$ 57,69

R$ 4.326,75

68

GARRAFA TÉRMICA 1,8 LITROS, corpo em plastico com bomba, capacidade entre 1,8 e 2,2 litros, para quente ou frio, tampa de rosca com fechamento hermético, dispositivo de bombeamento incorporado à tampa com acionamento por pressão, corpo em polipropileno de alta resistência na cor preta, ampola de vidro resistente a choque térmico, capacidade de conservação térmica mínima de 4 horas para quente, alça escamoteável. Unidade.

385399

UNID

21

R$ 73,87

R$ 1.551,27

69

GARRAFA TÉRMICA INOX 1 LITRO, corpo em aço inox com bomba, capacidade 1 litro, para quente ou frio, tampa de rosca com fechamento hermético, dispositivo de bombeamento incorporado à tampa com acionamento por pressão, corpo em polipropileno de alta resistência na cor preta, ampola de vidro resistente a choque térmico, capacidade de conservação térmica mínima de 4 horas para quente e 8 horas para frio, alça escamoteável. Unidade.

455619

UNID

35

R$ 111,54

R$ 3.903,90

70

GARRAFA TÉRMICA INOX 1,8 LITROS, corpo em aço inox com bomba, capacidade entre 1,8 e 2,2 litros, para quente ou frio, tampa de rosca com fechamento hermético, dispositivo de bombeamento incorporado à tampa com acionamento por pressão, corpo em polipropileno de alta resistência na cor preta, ampola de vidro resistente a choque térmico, capacidade de conservação térmica mínima de 4 horas para quente, alça escamoteável. Unidade.

334033

UNID

41

R$ 122,53

R$ 5.023,73

71

GRAFITE 0,7mm 2B para lapiseira, comprimento 60mm, resistência superior, escrita macia, estojo com tampa contendo 12 grafites.

364327

UNID

89

R$ 3,62

R$ 322,18

72

GRAFITE 0,9mm 2B para lapiseira, comprimento 60mm, resistência superior, escrita macia, estojo com tampa contendo 12 grafites.

395551

UNID

31

R$ 6,63

R$ 205,53

73

GRAMPEADOR DE MESA 240 FOLHAS, corpo e estrutura em metal, pintura epoxi, resistente, base antideslizante, capacidade para 240 folhas com gramatura 75g/m², uso com grampos 23/6-24, capacidade de carga de 1 pente completo, peso aproximado 1500g. Unidade.

359942

UNID

10

R$ 170,70

R$ 1.707,00

74

GRAMPEADOR DE MESA 30 FOLHAS, corpo e estrutura em metal, cor preta resistente, base antideslizante, capacidade 30 folhas com gramatura 75g/m², bigorna de aço com função grampo aberto e fechado, uso com grampo modelo 26/6. Unidade.

414937

UNID

71

R$ 36,05

R$ 2.559,55

75

GRAMPO 23/10 para grampeador de mesa em arame de aço galvanizado, tratamento contra oxidação, sem rebarbas, pontas afiadas, tamanho 23/10, capacidade até 70 folhas 75g/m², caixa com 5000 unidades.

358207

CX com 5000 Unid

16

R$ 23,52

R$ 376,32

76

GRAMPO 26/6 para grampeador de mesa em arame de aço galvanizado, tratamento contra oxidação, sem rebarbas, pontas afiadas, tamanho 26/6, capacidade até 30 folhas 75g/m², caixa com 5000 unidades.

425226

CX com 5000 Unid

43

R$ 7,34

R$ 315,62

77

GRAMPO PLÁSTICO, injetado em polietileno com capacidade para armazenar aproximadamente 300 folhas (ref. Sulfite 75g/m²), tamanho aproximado 195 x 7 x 58 mm , na cor branca ou preta. Pacote com 50 unidades.

328305

PCT com 50 Unid

11

R$ 10,79

R$ 118,69

78

LÁPIS 2B, corpo sextavado em madeira 100% reflorestada, sem borracha, na cor preta ou azul ou verde, fácil apontabilidade, carga de grafite 2B com 2mm, escrita macia e fácil de ser apagada, atoxico. Unidade

425508

UNID

1369

R$ 2,31

R$ 3.162,39

79

LÁPIS 6B, corpo sextavado em madeira 100% reflorestada, sem borracha, cor preta ou verde, fácil apontabilidade, carga de grafite 6B com 2mm, escrita macia e fácil de ser apagada, atoxico. Unidade

394635

UNID

224

R$ 6,05

R$ 1.355,20

80

LAPISEIRA 0,7mm, corpo em plástico resistente ou metal, cor azul ou preta, ponta, tampa e clip em metal, ponta fixa de 4mm, borracha acoplada, mecanismo preciso e suave para avanço do grafite acionado por pressão na tampa. Unidade

406915

UNID

76

R$ 5,30

R$ 402,80

81

LAPISEIRA 0,9mm, corpo em plástico resistente ou metal, tampa e clip em metal, ponta fixa de 4mm em metal, borracha acoplada, mecanismo preciso e suave para avanço do grafite acionado por pressão na tampa. Unidade

252587

UNID

39

R$ 5,59

R$ 218,01

82

LIVRO ATA com 100 folhas, capa dura na cor preta, páginas numeradas, pautadas e sem margem, costura reforçada, papel offset 75g/m², tamanho aproximado 210mm x 297mm, embalagem lacrada individual.

483474

UNID

73

R$ 18,40

R$ 1.343,20

83

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA com 100 folhas, capa dura na cor verde ou azul ou preta, tamanho aproximado 150 mm x 220 mm, embalagem lacrada individual.

402513

UNID

25

R$ 13,20

R$ 330,00

84

CESTO DE LIXO produzido em polipropileno, formato cilindrico, capacidade 15 litros, sem tampa, na cor preta, tamanho aproximado 30cm x 24cm. Unidade

289118

UNID

195

R$ 13,24

R$ 2.581,80

85

MARCADOR PERMANENTE AZUL, Marcador hidrográfico permanente na cor azul, uso em CD, plástico, acrílico, vidro e vinil. Ponta porosa em poliéster de até 3.0 mm, tinta à base de álcool. Validade mínima de 12 meses. Unidade

364608

UNID

166

R$ 6,42

R$ 1.065,72

86

MARCADOR PERMANENTE PRETO, Marcador hidrográfico permanente na cor preta, uso em CD, plástico, acrílico, vidro e vinil. Ponta porosa em poliéster de até 3.0 mm, tinta à base de álcool. Unidade

396418

UNID

170

R$ 4,45

R$ 756,50

87

MARCADOR PERMANENTE VERMELHO, Marcador hidrográfico permanente na cor vermelha, uso em CD, plástico, acrílico, vidro e vinil. Ponta porosa em poliéster de até 3.0 mm, tinta à base de álcool. Unidade

396419

UNID

160

R$ 4,68

R$ 748,80

88

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COR AZUL, Marcador hidrográfico em plástico para quadro branco e magnético, cor azul, recarregável por troca de refil e ponta substituível, tinta atóxica de fácil remoção. Ponta indeformável de poliéster de aproximadamente 6.0 mm (5,4-6,6), com extremidade arredondada e macia, traço com aproximadamente 2,3 mm (1,9-2,7), linear, uniforme e sem falhas, UNIDADE

408982

UNID

791

R$ 18,18

R$ 14.380,38

89

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COR PRETA,Marcador hidrográfico em plástico para quadro branco e magnético, cor preta, recarregável por troca de refil e ponta substituível, tinta atóxica de fácil remoção. Ponta indeformável de poliéster de aproximadamente 6.0 mm (5,4-6,6), com extremidade arredondada e macia, traço com aproximadamente 2,3 mm (1,9-2,7), linear, uniforme e sem falhas, UNIDADE

409980

UNID

771

R$ 17,97

R$ 13.854,87

90

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COR VERMELHA, Marcador hidrográfico em plástico para quadro branco e magnético, cor vermelha, recarregável por troca de refil e ponta substituível, tinta atóxica de fácil remoção. Ponta indeformável de poliéster de aproximadamente 6.0 mm (5,4-6,6), com extremidade arredondada e macia, traço com aproximadamente 2,3 mm (1,9-2,7), linear, uniforme e sem falhas, UNIDADE

408983

UNID

671

R$ 19,62

R$ 13.165,02

91

ORGANIZADOR DE MESA, tipo porta lápis triplo, compacto, com porta lápis, porta lembrete e porta clips (com máximo de 8 repartições e mínimo de 3 repartições), produzido em acrílico, transparente cristal ou fumê, resistente e durável, perfeita estabilidade sobre a mesa, acabamento sem arestas e rebarbas. Acondicionado em caixa protetora individual. Unidade

356715

UNID

122

R$ 10,25

R$ 1.250,50

92

PAPEL ALMAÇO folha dupla, formato A4, tamanho 200 X 275mm, gramatura 56 g/m2, com pauta e margem, embalagem lacrada com 400 folhas duplas.

467579

PCT 400 Folhas

23

R$ 70,89

R$ 1.630,47

93

PAPEL BRAILLE A4 120g, papel sulfite branco, formato A4, tamanho 210mm x 297mm, gramatura 120g/m², uso em impressora braille, embalagem lacrada com 500 folhas.

257143

PCT 500 Folhas

409

R$ 110,44

R$ 45.169,96

94

PAPEL COUCHÊ 120G, papel formato A4, gramatura 120g/m², tamanho 210mm x 297mm, fosco, excelente resultado para impressão jato de tinta e laser, embalagem lacrada com 50 folhas.

302448

PCT 50 Folhas

52

R$ 27,28

R$ 1.418,56

95

PAPEL COUCHÊ 180G, papel formato A4, gramatura 180g/m², tamanho 210mm x 297mm, excelente resultado para impressão jato de tinta e laser, embalagem lacrada com 50 folhas.

427948

PCT 50 Folhas

54

R$ 31,07

R$ 1.677,78

96

PAPEL KRAFT EM BOBINA, pardo, liso, tipo embrulho, gramatura 80 g/m², tamanho 60cm x 150m. Embalagem individual. Unidade

436489

UNID

10

R$ 117,73

R$ 1.177,30

97

PAPEL A3, papel sulfite branco de elevada alvura, formato A3, tamanho 297mm x 420mm, gramatura 75g/m², uso profissional em reprografia, garantia de não atolamento de 99,99% em máquinas de alta velocidade, excelente resultado para impressão jato de tinta, laser e copiadoras. embalagem lacrada com 500 folhas.

461863

PCT 500 Folhas

19

R$ 63,42

R$ 1.204,98

98

PAPEL A4, Papel sulfite branco de elevada alvura, formato A4, tamanho 210mm x 297mm, gramatura 75g/m², uso profissional em reprografia, garantia de não atolamento de 99,99% em máquinas de alta velocidade, excelente resultado para impressão jato de tinta, laser e copiadoras, embalagem lacrada com 500 folhas.

461828

PCT 500 Folhas

2222

R$ 26,35

R$ 58.549,70

99

PASTA ARQUIVO 20MM – VERDE, Pasta em polipropileno, translúcida, atóxica, resistente, tamanho ofício, lombo de 2cm, aba e elástico, sem ilhós, tamanho aproximado 335mm x 250mm x 20mm, cor verde. Unidade.

319109

UNID

116

R$ 4,37

R$ 506,92

100

PASTA ARQUIVO 20MM – VERMELHA, Pasta em polipropileno, translúcida, atóxica, resistente, tamanho ofício, lombo de 2cm, aba e elástico, sem ilhós, tamanho aproximado 335mm x 250mm x 20mm, cor vermelha. Unidade.

413719

UNID

96

R$ 5,28

R$ 506,88

101

PASTA ARQUIVO 40MM – AMARELA, Pasta em polipropileno, translúcida, atóxica, resistente, tamanho ofício, lombo de 4cm, aba e elástico, sem ilhós, tamanho aproximado 335mm x 250mm x 40mm, cor amarela. Unidade.

378535

UNID

116

R$ 6,70

R$ 777,20

102

PASTA ARQUIVO 40MM – AZUL, Pasta em polipropileno, translúcida, atóxica, resistente, tamanho ofício, lombo de 4cm, aba e elástico, sem ilhós, tamanho aproximado 335mm x 250mm x 40mm, cor azul. Unidade.

319158

UNID

142

R$ 6,70

R$ 951,40

103

PASTA ARQUIVO COM ELÁSTICO – AZUL, Pasta em cartão duplex ou triplex, com revestimento plástico, tamanho ofício, com aba, elástico, tamanho aproximado 235mm x 335mm, cor azul. Unidade.

411142

UNID

122

R$ 3,32

R$ 405,04

104

PASTA ARQUIVO COM ELÁSTICO – VERDE, Pasta em cartão duplex ou triplex, com revestimento plástico, tamanho ofício, com aba, elástico, tamanho aproximado 235mm x 335mm, cor verde. Unidade.

411143

UNID

1122

R$ 3,32

R$ 3.725,04

105

PASTA ARQUIVO COM TRILHO 80MM – AMARELA, Pasta em cartão duplex ou triplex, com revestimento plástico, tamanho ofício, na cor amarela, com trilho plástico, tamanho aproximado 235mm x 335mm. Trilho tipo grampo de plástico injetado em polipropileno na cor branca ou na cor da pasta. Unidade.

437815

UNID

159

R$ 3,04

R$ 483,36

106

PASTA ARQUIVO COM TRILHO 80MM – VERMELHA, Pasta em cartão duplex ou triplex, com revestimento plástico, tamanho ofício, na cor vermelha, com trilho plástico, tamanho aproximado 235mm x 335mm. Trilho tipo grampo de plástico injetado em polipropileno na cor branca ou na cor da pasta. Unidade.

437815

UNID

89

R$ 3,04

R$ 270,56

107

PASTA CATÁLOGO com 100 folhas, sacos plásticos para papel oficio 2 (descontada a furação) com mínimo 0,10 micra de espessura, capa de papelão revestida com PVC preto, bolso frontal com visor transparente e cartão para identificação, sacos plásticos presos a capa por 4 colchetes metálicos ou 2 grampo de trilho de metal ou 4 parafusos metálicos, tamanho aproximado 255mm x 350mm. Unidade.

402797

UNID

76

R$ 30,47

R$ 2.315,72

108

PASTA REGISTRADORA LOMBO ESTREITO, tipo A-Z, tamanho ofício em cartão rígido, lombo estreito, resistente, com visor de etiqueta em PVC cristal e etiqueta dupla face na lombada, revestimento interno e externo em polipropileno, possui mecanismos de precisão e presilha de alta pressão com duas argolas centrais, ferragem niquelada, tamanho aproximado 285mm x 345mm x 53mm. Cor predominante Preta. Unidade.

402797

UNID

6

R$ 24,62

R$ 147,72

109

PASTA REGISTRADORA LOMBO LARGO, tipo A-Z, tamanho ofício em cartão rígido, lombo largo, resistente, com visor de etiqueta em PVC cristal e etiqueta dupla face na lombada, revestimento interno e externo em polipropileno, mecanismo de precisão e presilha de alta pressão com duas argolas centrais, ferragem niquelada, tamanho aproximado 285mm x 345mm x 83mm. Cor predominante Preta. Unidade.

394566

UNID

6

R$ 28,70

R$ 172,20

110

PASTA SUSPENSA em cartão kraft plastificado, para arquivamento de papéis soltos ou fixos, gramatura de 170g/m² a 200g/m², tamanho aproximado 361mm x 240 mm, acompanha visor em pvc, etiqueta offset 120 g/m², grampo de plástico injetado em polipropileno Branco e 2 hastes removíveis em plástico resistente com 405mm x 15mm. Visor e etiqueta com 6 posições de uso. UNIDADE

486144

UNID

480

R$ 3,44

R$ 1.651,20

111

PASTA SUSPENSA PLÁSTICA Transparente, tamanho aproximado 360mm x 240mm, com ponteiras de plástico, viseira e etiquetas de identificação, com grampo plástico. Unidade

316604

UNID

55

R$ 4,85

R$ 266,75

112

PERFURADOR DE PAPEL 100 FOLHAS, Perfurador de papel em ferro fundido, capacidade para 2 furos com distância de 80mm em 100 folhas ou mais de papel 75g/m², diâmetro do furo 5,5mm, distância de margem 8mm, trava de segurança, base coletora em plástico removível, base e cabo em ferro fundido, pinos perfuradores em aço trefilado, temperado e zincado, peso até 3,4kg, tamanho aproximado 115mm x 240mm x 260mm. Unidade.

413723

UNID

10

R$ 216,19

R$ 2.161,90

113

PERFURADOR DE PAPEL 30 FOLHAS, Perfurador de papel em aço tamanho médio, capacidade para 2 furos com distância de 80mm em 30 folhas ou mais de papel 75g/m², diâmetro do furo 5,5mm, régua graduada para auxiliar divisão do papel, trava de segurança, base coletora em plástico removível, pintura metálica na cor preta. Unidade.

434774

UNID

29

R$ 29,56

R$ 857,24

114

PILHA ALCALINA AA, Pilha tipo alcalina, tamanho AA, voltagem 1,5v, não recarregável, blister lacrado com 2 unidades. Validade mínima de 12 meses.

419859

PCT com 02 UNID

568

R$ 6,91

R$ 3.924,88

115

PILHA ALCALINA AAA, Pilha tipo alcalina, tamanho AAA, voltagem 1,5v, não recarregável, blister lacrado com 2 unidades. Validade mínima de 12 meses.

419860

PCT com 02 UNID

693

R$ 3,43

R$ 2.376,99

116

PISTOLA DE COLA-QUENTE elétrica, bivolt (110-220V AC), potência mínima de 40W, aquecimento tipo TPC, alimentação por longo gatilho para adesivo 11mm, Unidade.

434774

UNID

74

R$ 31,92

R$ 2.362,08

117

PLÁSTICO AUTOADESIVO, Bobina de plástico autoadesivo transparente, produzido com laminado em PVC com espessura mínima de 60 micras, protegido no verso por papel siliconado, medida aproximada 45cm x 25m.

486141

UNID

40

R$ 78,20

R$ 3.128,00

118

ENVELOPE PLÁSTICO, liso, espessura 0,15 micra, formato ofício, tamanho aproximado 32cm x 24cm, incolor, transparente, com 4 furos, utilizado em acondicionamento de documentos em pasta catálogo. Pacotes com 100 unidades.

486498

PCT com 100 UNID

12

R$ 28,66

R$ 343,92

119

PLASTIFOLHA TRANSPARENTE, Bobina de plástico para encapar livros, cor transparente cristal, liso, sem textura, com espessura mínima de 50 micras, tamanho 45cm x 25m.

250756

UNID

10

R$ 60,04

R$ 600,40

120

PLASTIFOLHA VERMELHO, Bobina de plástico para encapar livros, cor vermelha, translúcida, liso, sem textura, com espessura mínima de 50 micras, tamanho 45cm x 25m.

228295

UNID

30

R$ 21,64

R$ 649,20

121

PORTA CRACHÁ em PVC cristal, formato vertical, cor transparente, abertura na parte superior, tamanho aproximado 80mm x 12mm, com cordão de silicone com ponteiras metálicas. Pacotes com 100 unidades.

461688


PCT com 100 UNID

26

R$ 101,50

R$ 2.639,00

122

PRANCHETA em acrílico resistente, cor fumê OU CRISTAL, tamanho aproximado 235mm x 340mm x 2mm, com prendedor de metal niquelado, cantos arredondados. Unidade.

416658

UNID

178

R$ 18,06

R$ 3.214,68

123

PRENDEDOR DE PAPEL metálico, tipo mola, na cor preta, alças do prendedor em aço niquelado, largura de 51mm, caixa com 12 unidades.

345995

CX com 12 UNID

90

R$ 24,01

R$ 2.160,90

124

QUADRO DE AVISOS de cortiça com moldura em alumínio frisado natural, tamanho aproximado 90cm x 60cm, com cortiça natural, ganchos ou artefato para fixação em parede na horizontal ou vertical. Unidade

309734

UNID

61

R$ 87,94

R$ 5.364,34

125

REFIL AZUL PARA MARCADOR DE QUADRO, Refil de tinta azul para marcador hidrográfico em plástico para quadro branco, embalagem individual lacrada. O produto deve ser compatível com o item 88 deste edital.

392220

UNID

1338

R$ 4,85

R$ 6.489,30

126

REFIL PRETO PARA MARCADOR DE QUADRO, Refil de tinta preta para marcador hidrográfico em plástico para quadro branco, embalagem individual lacrada. O produto deve ser compatível com o item 89 deste edital.

392221

UNID

1258

R$ 4,85

R$ 6.101,30

127

REFIL VERMELHO PARA MARCADOR DE QUADRO, Refil de tinta vermelha para marcador hidrográfico em plástico para quadro branco, embalagem individual lacrada. O produto deve ser compatível com o item 90 deste edital.

392222

UNID

1288

R$ 4,85

R$ 6.246,80

128

REFILADORA A3, Refiladora compacta de papel, capacidade mínima de 5 folhas A3 com 75g/m², base metálica resistente, serigrafada com grade e escala em milímetros, régua de apoio transparente ou cor clara translúcida, pés antideslizantes, eixo deslizante, cabeçote em alumínio emborrachado em cor de destaque (amarelo ou laranja ou vermelho ou outra chamativa), navalha em aço temperado de troca fácil, comprimento mínimo de corte 320mm, Unidade

257587

UNID

9

R$ 320,91

R$ 2.888,19

129

RÉGUA PLÁSTICA 30 CM, Régua em poliestireno cristal atoxico com 30 cm, graduação em centímetro e polegada com marcações na cor preta, cantos arredondados, tamanho aproximado 310mm x 30mm x 2mm. Unidade

607725

UNID

139

R$ 1,22

R$ 169,58

130

SACO PLÁSTICO, com fechamento em zip lock, produzido em polietileno, atóxico, inodoro e incolor, medindo28cm x 20cm. O zip lock não deve se descolar do plástico quando da abertura do saco. Pacote com 100 unidades

472727

PCT com 100 UNID

57

R$ 37,92

R$ 2.161,44

131

TESOURA MULTIUSO em aço inoxidavel, cabo anatômico emborrachado, comprimento total aproximado 21cm. Embalagem individual. Unidade

461471

UNID

147

R$ 11,92

R$ 1.752,24

132

TINTA AZUL PARA CARIMBO, Tinta azul para auto-entintado e carimbo de todos os modelos, frasco com tampa hermética, conteúdo aproximado 40ml. Validade mínima de 12 meses. Unidade

416510

UNID

18

R$ 11,15

R$ 200,70

133

TINTA PRETA PARA CARIMBO, Tinta preta para auto-entintado e carimbo de todos os modelos, frasco com tampa hermética, conteúdo aproximado 40ml. Validade mínima de 12 meses. Unidade

411718

UNID

19

R$ 11,15

R$ 211,85

134

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, COR AZUL, frasco com 1 litro, tinta de fácil remoção, utilizada para reabastecer todas as marcar de pincel utilizados em quadro branco e ideal para uso escolar. O frasco deverá vir com bico reabastecedor para pincel de quadro branco. Validade mínima de 12 meses. Unidade

392220

UNID

9

R$ 104,30

R$ 938,70

135

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, COR PRETA, frasco com 1 litro, tinta de fácil remoção, utilizada para reabastecer todas as marcar de pincel utilizados em quadro branco e ideal para uso escolar. O frasco deverá vir com bico reabastecedor para pincel de quadro branco. Validade mínima de 12 meses.Unidade

432575

UNID

9

R$ 104,30

R$ 938,70

136

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, COR VERDE, frasco com 1 litro, tinta de fácil remoção, utilizada para reabastecer todas as marcar de pincel utilizados em quadro branco e ideal para uso escolar. O frasco deverá vir com bico reabastecedor para pincel de quadro branco. Validade mínima de 12 meses. Unidade

400311

UNID

7

R$ 104,30

R$ 730,10

137

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, COR VERMELHA, frasco com 1 litro, tinta de fácil remoção, utilizada para reabastecer todas as marcar de pincel utilizados em quadro branco e ideal para uso escolar. O frasco deverá vir com bico reabastecedor para pincel de quadro branco. Validade mínima de 12 meses. Unidade

407563

UNID

9

R$ 104,30

R$ 938,70

138

ETIQUETA E VISOR PARA PASTA SUSPENSA, plástico / papel, Pacote com 50 unidades.

412017

PCT com 50 Unid

16

R$ 9,43

R$ 150,88

139

GRAMPEADOR PARA MADEIRA C/ 1000 Grampos 8mm

440632

CX com 1000 Unid

35

R$ 65,55

R$ 2.294,25

140

GRAMPO RETO 8MM CX COM 1000 (PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA)

478188

CX com 1000 Unid

39

R$ 7,97

R$ 310,83

141

Fita Adesiva Color Vermelha PP 12mmx33m

435242

UNID

58

R$ 1,27

R$ 73,66

142

PONTA PARA MARCADOR DE QUADRO COMPATÍVEL COM A MARCA PILOT PACOTE COM 03 UNIDADES

435051

PCT com 03 UNID

480

R$ 6,43

R$ 3.086,40

143

PONTA PARA MARCADOR DE QUADRO COMPATÍVEL COM A MARCA BRW PACOTE COM 03 UNIDADES

435051

PCT com 03 UNID

480

R$ 6,18

R$ 2.966,40

144

PAPEL CARBONO A4 (PACOTE 100 FOLHAS)

326826

PCT com 100 Folhas

7

R$ 44,04

R$ 308,28

145

CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS Dimensões APROXIMADAS do produto: 20,5 x 15,9 x 4,4cm
Visor amplo inclinado e teclas extras grandes
Tamanho grande, ideal para ser utilizada em mesas de escritórios, home offices e em carteiras de estudantes

614611

UNID

87

R$ 32,17

R$ 2.798,79

146

PRENDEDOR DE PAPEL CIS BINDER 25 MM NA COR PRETO - cx com 48 unidades

267596

CX com 48 UNID

38

R$ 25,95

R$ 986,10

147

TINTA PARA TECIDO PINTURA TEXTIL / ACRILEX 35ml PRETA. Validade mínima de 12 meses.

485294

UNID

67

R$ 7,75

R$ 519,25

148

TINTA PARA TECIDO PINTURA TEXTIL / ACRILEX 35ml AZUL MARINHO. Validade mínima de 12 meses.

485294

UNID

55

R$ 7,75

R$ 426,25

149

CADEADO PEQUENO PARA ARMÁRIO Forma do cadeado: horizontal. Tipo de abertura: chave. Dimensões: 20mm de altura x 20mm de largura

257666

UNID

857

R$ 19,49

R$ 16.702,93

150

CADEADO TAMNHO MÉDIO 40mm Produzido em latão maciço, haste de aço cementada e cromada
Acompanha 2 chaves de latão niqueladas. Tipo de bloqueio: Chave Dimensões do item C x L x A: 40 x 23 x 32 milímetros

607771

UNID

215

R$ 30,68

R$ 6.596,20

151

PAPEL SULFITE , tamanho A4, 180 GR, pacote contendo 50 FLS.

461850

PCT com 50 Folhas

110

R$ 13,74

R$ 1.511,40

 

    1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

    1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste instrumento e o descrito no site www.comprasnet.gov.br, no “SIASG” ou na Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital. “INCLUSÂO”

    1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

    1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de contrato ou do instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

    1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

    1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

    1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

    1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade:

    1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

      1. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; (INCLUSÂO)

      1. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; (INCLUSÂO)

      1. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; (INCLUSÂO)

Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):

    1. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...)

Da vedação de contratação de marca ou produto

    1. Diante das conclusões extraídas do processo n. ____, a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:”SUPRESSÃO”

Da exigência de amostra

    1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

    1. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:

    1. As amostras poderão ser entregues no endereço ____ , no prazo limite de _____, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

    1. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.

    1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.

    1. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

      1. Itens (....): ...........;

      1. Itens (....): ...........; .

    1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

    1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

    1. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

    1. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de ..... (.....) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

    1. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.”SUPRESSÃO”

Da exigência de carta de solidariedade

    1. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.”SUPRESSÃO”

Subcontratação

    1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

    1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.

Garantia da contratação

    1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

    1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

  1. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega

    1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento, em remessa única.

    1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

    1. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços:

 

Campus

Cidade

Endereço

Bom Jesus do Itabapoana

Bom Jesus do Itabapoana

Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo - Bom Jesus do Itabapoana, RJ CEP: 28360-000 - Telefone: (22) 3833-9850 CNPJ: 10.779.511/0006-11

Cambuci

Cambuci

Estrada Cambuci - Três Irmãos, Km 05 – Cambuci, RJ - CEP 28430-000 Telefone:(22) 2737-5607 e (22) 98837-8848 CNPJ: 10.779.511/0001-07

Itaperuna

Itaperuna

BR 356, Km 3 – Cidade Nova - Itaperuna, RJ - CEP: 28300-000 Telefone: (22) 3826-2300 CNPJ: 10.779.511/0007-00

Santo Antônio de Pádua

Santo Antônio de Pádua

Av. João Jazbick, S/ nº, Aeroporto - Santo Antônio de Pádua, RJ - CEP: 28470-000 Telefone: (22) 3853-9658 CNPJ: 10.779.511/0001-07

 

    1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.”SUPRESSÃO”

Garantia, manutenção e assistência técnica

    1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

    1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

    1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

    1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

    1. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

    1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Fiscalização

    1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

    1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

      1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

      1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

      1. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

      1. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

      1. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

Fiscalização Administrativa

    1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

      1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

 

Gestor do Contrato

    1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

    1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

    1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

    1. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

    1. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

    1. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

    1. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

  1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Recebimento

    1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

    1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

    1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

    1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 07 (sete) dias úteis.

    1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

    1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

    1. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

    1. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

    1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

      1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

    1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

      1. o prazo de validade;

      1. a data da emissão;

      1. os dados do contrato e do órgão contratante;

      1. o período respectivo de execução do contrato;

      1. o valor a pagar; e

      1. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

    1. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

    1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

    1. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

    1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

    1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

    1. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

    1. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

    1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

    1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

Forma de pagamento

    1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

    1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

    1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

      1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

    1. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Antecipação de pagamento

    1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.

    1. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.

    1. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:

      1. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.

      1. (...)

    1. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

      1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.

      1. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

    1. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.

    1. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias, contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).

    1. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.

    1. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado:

      1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;

      1. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.

    1. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.”SUPRESSÃO”

Cessão de crédito

    1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

      1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.

    1. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

    1. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

    1. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)

    1. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

    1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Forma de fornecimento

    1. O fornecimento do objeto será parcelado.

Exigências de habilitação

    1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

    1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

    1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

    1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

    1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

    1. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

    1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

    1. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

    1. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

    1. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

    1. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

    1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

    1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

    1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

    1. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

    1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

    1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

    1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

    1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

    1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

    1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

    1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;

      1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

      1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

      1. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

      1. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

    1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].

    1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

    1. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”SUPRESSÂO”

Qualificação Técnica

    1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;

    1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

      1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

        1. ....

        1. ....

        1. ....

      1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

      1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

      1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

      1. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:

    1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

      1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

      1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

      1. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;

      1. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

      1. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

      1. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

      1. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.”SUPRESSÂO”

  1. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

    1. O custo estimado total da contratação é de R$ 449.638,28 (quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima no item 1.1.

    1. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):

      1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

      1. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

      1. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou

      1. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

  1. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

    1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

  1. Gestão/Unidade: [...];

  2. Fonte de Recursos: [...];

  3. Programa de Trabalho: [...];

  4. Elemento de Despesa: [...];

  5. Plano Interno: [...]; “SUPRESSÃO”

    1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

Santo Antônio de Pádua, 04 de abril de 2024.

 

Fernando Cerutti Aguiar

Direção de Administração

Campus Santo Antônio de Pádua

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