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IFF Pádua regulamenta aproveitamento de componentes curriculares para estudantes retidos

por Erika Vieira, da Comunicação Social do Campus Bom Jesus do Itabapoana e Campus Santo Antônio de Pádua publicado 19/10/2026 22h58, última modificação 20/10/2026 09h53
Medida é válida para estudantes nas etapas finais dos cursos técnicos e passa a valer no início do ano letivo de 2027.

O Instituto Federal Fluminense (IFF) Campus Santo Antônio de Pádua publicou, no dia 08 de outubro, a Portaria Normativa nº 11/DGCSAP-IFFLU, que regulamenta o aproveitamento de componentes curriculares para estudantes retidos na etapa final dos cursos técnicos, dentro de limites específicos para cada modalidade de ensino.

A medida permite que estudantes que já tenham sido aprovados em determinados componentes curriculares sejam dispensados de cursá-los novamente, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na regulamentação. Dessa forma, poderão se concentrar nos conteúdos ainda pendentes, que serão cumpridos por meio de um Plano de Estudos que contemple atividades e avaliações planejadas de acordo com as necessidades de aprendizagem e características de cada disciplina.

Quem pode solicitar?

Estudantes com matrícula ativa no Campus Santo Antônio de Pádua que tenham ingressado e permanecido no mesmo curso desde o início de sua trajetória acadêmica na unidade e estejam matriculados na etapa final do curso poderão solicitar o aproveitamento, respeitando os seguintes limites de reprovação:

  • Cursos técnicos integrados ao Ensino Médio: estudantes do 3º ano reprovados em até quatro componentes curriculares.

  • Cursos técnicos concomitantes ou subsequentes anuais: estudantes da etapa final reprovados em até cinco componentes curriculares.

  • Cursos técnicos concomitantes ou subsequentes semestrais: estudantes do período ou módulo final reprovados em até dois componentes curriculares.

Para verificar se o estudante atende aos limites estabelecidos, serão contabilizados conjuntamente os componentes curriculares da etapa final e aqueles de etapas anteriores nos quais ele esteja em regime de dependência.

A portaria não se aplica a estudantes oriundos de transferência, mudança de curso, reingresso ou outras formas de ingresso que envolvam aproveitamento de estudos realizados em outro curso ou instituição.

Como solicitar?

O estudante deverá preencher o requerimento previsto no Anexo I da portaria e protocolá-lo no setor de Recepção/Protocolo do campus, direcionado à Coordenação de Curso, até o quinto dia letivo, conforme o calendário acadêmico. O documento deverá informar as disciplinas em que houve reprovação, inclusive as que estão em regime de dependência.

A Coordenação de Curso analisará o histórico escolar e o atendimento aos requisitos, emitindo decisão em até dez dias letivos após o protocolo, ressalvadas situações que exijam complementação de informações. Cabe ao estudante acompanhar o resultado junto ao Registro Acadêmico, à Coordenação de Curso e/ou à equipe pedagógica.

Até o deferimento formal do pedido, o estudante deverá continuar frequentando as aulas regulares. A dispensa das disciplinas em que já houve aprovação só passa a valer após a formalização da decisão.

Como funciona o Plano de Estudos?

Após o deferimento do pedido, o estudante cumprirá as disciplinas pendentes por meio de um Plano de Estudos com conteúdos, atividades, cronograma, prazos e critérios de avaliação definidos. Poderão ser utilizados estudos dirigidos, atividades orientadas, recursos digitais, encontros e avaliações presenciais, conforme as características de cada componente curricular.

O plano deverá ser apresentado em até cinco dias letivos após o deferimento, e a previsão é que cada componente seja concluído em um período de três a seis meses letivos, contados a partir do início do ano letivo. Esse prazo levará em conta a complexidade da disciplina e as condições de aprendizagem do estudante.

Para ser aprovado, o discente deverá alcançar rendimento mínimo de 60%, respeitados os critérios de avaliação e recuperação previstos nas normas institucionais.

Quando a regulamentação começa a valer?

A regulamentação entra em aplicação no primeiro dia de aula do ano letivo de 2027 e poderá contemplar também componentes curriculares cursados em anos, períodos ou módulos anteriores, desde que os requisitos sejam atendidos. 

Os períodos de solicitação serão definidos no calendário acadêmico do campus. 

A portaria completa, com todas as informações e modelos de requerimento e Plano de Estudos, está disponível AQUI.