CAMPUS SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

NAPNE

Página sobre o NAPNE e a Educação Inclusiva no IFF Pádua

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O NAPNE do IFF Pádua atende e acompanha estudantes dos Cursos Técnicos Integrados e Concomitantes ao Ensino Médio e do Bacharelado em Administração. Atualmente, atendemos e acompanhamos alunos com deficiência visual (baixa visão e cegueira total), deficiência auditiva, cadeirantes, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), síndrome do pé torto congênito (PTC) e alunos em regime de Atendimento Domiciliar.

Missão

O NAPNE tem por missão promover a convivência, o respeito à diferença e, principalmente, buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, comunicacionais, informacionais e atitudinais na instituição e no espaço social mais amplo, de forma a efetivar os princípios da educação inclusiva.

Valores

A política de educação inclusiva do NAPNE caminha no sentido da construção de uma sociedade mais igualitária e reflete o compromisso que o IFFluminense possui com a construção da cidadania e o desenvolvimento da inclusão plena em suas unidades de ensino, em conformidade com os artigos 27, 28 e 30 da Lei Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Portanto, suas atividades vão além do atendimento especializado aos discentes, sendo sua atuação pautada sempre no princípio da convivência com respeito à diversidade.

Objetivos

O objetivo do Núcleo é contribuir para a implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudos aos alunos com necessidades educacionais específicas em seu percurso formativo, além de atender a estes alunos bem como aos seus professores e promover a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.

Público-alvo do NAPNE

O público-alvo das ações inclusivas do NAPNE são os estudantes com necessidades educacionais específicas que se originam em função de deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades ou Superdotação.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas previstas no art. 2º da Lei 13.146/15, no art. 5º, § 1º do Decreto 5.296/04 e, para efeitos legais, aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme art. 1º da Lei 12.764/12, cujo detalhamento segue abaixo:

I) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV) deficiência mental (intelectual): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

      1. Comunicação;
      2. Cuidado pessoal;
      3. Habilidades sociais;
      4. Utilização dos recursos da comunidade;
      5. Saúde e segurança;
      6. Habilidades acadêmicas;
      7. Lazer; e
      8. Trabalho;

 

V) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

VI) é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma de:

      1. Deficiência persistente e clinicamente significativa de comunicação e interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
      2. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. Também fazem jus ao atendimento educacional específico, os estudantes que apresentarem algum outro tipo de necessidade educacional específica como os transtornos funcionais específicos (dislexia, disgrafia, discalculia, dislalia, disortografia, Transtorno de Déficit de Atenção Hiperatividade (TDAH) ou outra condição limitante da aprendizagem e, também, estudantes com altas habilidades e/ou superdotação, conforme Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

Atendimento Excepcional Domiciliar/Hospitalar para alunos com Necessidades Educacionais Específicas

O Atendimento Excepcional Domiciliar/Hospitalar é uma ferramenta de inclusão fundamental para os estudantes que se encontram em condição peculiar durante o processo de ensino e aprendizagem, pois é direcionado aos alunos que necessitam se afastar do ambiente escolar por questões de saúde, incluindo as gestantes. Esse tipo de atendimento é direito do aluno, sempre que for comprovado por documento médico, devendo ser efetivado quando houver a necessidade e o/a estudante esteja com condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos formatos de aprendizagens. Esse instrumento educacional conta não apenas com a realização das atividades escolares em ambiente domiciliar e/ou hospitalar, mas principalmente, com as adaptações curriculares necessárias para que seja facilitado o trabalho e a compreensão por parte do aluno diante dos conteúdos a serem estudados. Esse atendimento excepcional abrange não apenas o público-alvo de educação especial, mas todos os alunos que comprovarem tal necessidade visando a inclusão de cada um diante das suas especificidades. O intuito é contemplar as necessidades educacionais dos educandos, contribuindo para a formação crítica e reflexiva dos alunos.

Processo de identificação, acompanhamento e atendimento dos alunos com Necessidades Educacionais Específicas

A identificação dos alunos com necessidades educacionais específicas pode acontecer em diferentes momentos, desde o processo seletivo e vestibular, quando o estudante se inscreve em algumas das modalidades de cotas PcD ou solicita atendimento especializado para a realização das provas, até a matrícula, comunicação dos responsáveis à instituição ou observação pelos servidores técnico-administrativos e docentes do campus, que, nesse caso, encaminham o aluno para NAPNE, que passará a acompanhá-lo e intermediará o contato com a sua família. A partir deste momento, é feito o contato com o aluno e com a família, para a identificação da necessidade e para que sejam feitas as devidas adequações e adaptações que se façam necessárias tanto do ponto de vista pedagógico, quanto estrutural.

Plano Educacional Individualizado

O Plano Educacional Individualizado, mais conhecido pela sigla PEI, é um documento elaborado pelos docentes quando identificada a necessidade pela equipe do NAPNE. É um instrumento de planejamento individualizado, destinado a cada educando com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, elaborado anualmente ou semestralmente, no caso de alunos de cursos modulares, em que constarão todos os esforços pedagógicos mobilizados para a aprendizagem do estudante. Este documento abarca as estratégias de ensino, bem como a adaptação de conteúdos e atividades avaliativas, de modo a compreender as potencialidades dos educandos a partir de suas necessidades específicas. Cada aluno é único e aprende, portanto, de maneira diferente, e o PEI visa registrar esse caráter individual de cada aluno para que, usando estratégias adequadas, ele possa aprender, assim como os outros estudantes, no ensino regular.

Sala de Recursos Multifuncionais

Contamos com uma sala de recursos multifuncionais utilizada para realização de atividades com os alunos com necessidades educacionais específicas por meio da disponibilização dos recursos multifuncionais que o campus possui para atendê-los.

Processo Seletivo Acessível e com Atendimento Especializado para ingresso nos Cursos Técnicos e Superiores do IFFluminense - Campus Pádua

Anualmente, o IFFluminense nomeia uma Comissão de Processo Seletivo Acessível que fica responsável por garantir condições de acessibilidade adequadas para a realização das provas. Portanto, a Educação Inclusiva em nosso Campus, assim como nos demais campi do IFF, começa desde o processo seletivo e vestibular, com condições adequadas para a realização das provas de ingresso, até a conclusão do curso. O candidato que deseja ingressar no IFF Pádua e que necessite de atendimento especial para a realização das provas do Processo Seletivo ou Vestibular, deverá marcar a opção correspondente durante o preenchimento do Formulário de Inscrição e, posteriormente, deverá oficializar seu pedido presencialmente no Protocolo do IFF Pádua. A solicitação deverá ser protocolada em envelope lacrado, com a documentação comprobatória, endereçado à Comissão de Processos Seletivos Acessível, conforme orientações do Edital correspondente.

Exemplos de atendimentos especiais: tradutor e intérprete de LIBRAS; tempo adicional de prova; ledor; auxílio para transcrição de respostas; prova ampliada; cadeira e mesa separadas; entre outros.

Coordenação do NAPNE: atualmente, o NAPNE do IFF Pádua é coordenado pelo servidor Técnico em Assuntos Educacionais Elton John da Silva Santiago.

Equipe Multidisciplinar: formada por docentes de diferentes áreas, pedagogo, técnicos em assuntos educacionais, atendente educacional especializado e mediadores.

Equipe de Apoio: Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Mediadores.

 

Atendimento presencial do setor:

  • Segunda-feira: 7h às 12h30 e 18h às 21h

  • Terça-feira: 7h às 12h30

  • Quarta-feira: 7h às 12h30

  • Quinta-feira: 12h30 às 20h30

  • Sexta-feira: 7h às 12h30

 

Atendimento remoto do setor:

  • Segunda-feira: 12h30 às 19h

  • Terça-feira: 12h30 às 19h

  • Quarta-feira: 12h30 às 19h

  • Quinta-feira: 7h às 12h30

  • Sexta-feira: 12h30 às 19h

 

Telefone e Whatsapp do setor:

22 3853-9663

E-mail: napnee.padua@iff.edu.br

 

Fluxograma do NAPNE: Fluxograma NAPNE IFF Pádua

Programa de Acessibilidade Educacional do Instituto Federal Fluminense: Programa de Acessibilidade Educacional do Instituto Federal Fluminense

Legislação referente à Educação Inclusiva

● Decreto nº 7.611, de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado;

● Decreto Legislativo nº 261, de 2015, que aprova o texto do Tratado de Marraqueche;

● Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

● Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

● Lei nº 13.146, de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

● Lei nº 13.234, de 2015, que dispõe sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;

● Lei nº 14.191, de 2021, que dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos;

● Lei nº 14.254, de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;

● Notas Técnica nº 04, de 2014, com orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;

● Parecer do Conselho Nacional de Educação, de 2001, com Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

● Resolução nº 2, de 2001, do Conselho Nacional de Educação, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

● Resolução nº 4 do Conselho Nacional de Educação, de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.