CAMPUS SÃO JOÃO DA BARRA

Casos suspeitos de COVID-19

O que fazer em caso de estar com suspeita ou confirmação de Covid-19?

I- Estudantes, o que fazer?

a) Estudantes com ou sem febre e com sintomas gripais não devem comparecer a escola e os responsáveis deverão comunicar ao coordenador de curso e ao CAEAP através do e-mail para as devidas providências;
b) Estudantes com sintomas gripais que tenham comparecido a escola, não devem permanecer na mesma. Os responsáveis deverão ser comunicados sobre a situação do estudante para as devidas providências.
c) Em ambos os casos a) e b) os responsáveis deverão ser orientados sobre a necessidade de avaliação médica e o retorno as atividades escolares ocorrerá somente após a alta médica comprovada ao coordenador do seu curso;
d) Caberá ao CASJB comunicar a autoridade de saúde local sobre casos suspeitos de COVID-19.

II- Funcionários com sintomas gripais, o que fazer?
a) Funcionários com sintomas gripais deverão comunicar à chefia imediata a suspeita de COVID-19;
b) Os funcionários deverão ser dispensados e orientados a procurar serviço médico e somente retornarão as suas atividades na escola após a liberação médica comprovada.

III- Familiares com resultados positivos para COVID-19, o que fazer?
No caso em que familiares de alunos ou funcionários se enquadrarem como casos confirmados de COVID-19, a escola deverá:
a) Ser notificada da ocorrência do fato;
b) Os estudantes deverão encaminhar à escola através do e-mail nae.sjb@iff.edu.br cópia do exame ou laudo médico do familiar, enquanto os servidores deverão encaminhar à sua chefia imediata;
c) A escola irá orientar que o estudante/servidor que se enquadre nessa situação, realize a testagem para COVID-19, devendo retornar às atividades em no mínimo 14 dias e com alta epidemiológica.

IV - Considerações adicionais:
A escola deve informar à Vigilância Epidemiológica, através do Call Center nº (22) 99991-9235, sobre os casos suspeitos ou confirmados que tiverem ciência dentro da instituição, a fim de que sejam avaliadas as necessidades de medidas de controle e, para isso, a instituição deverá informar o nome completo do aluno/funcionário, endereço, diagnóstico médico, período que frequentou a escola até seu afastamento, dentre outras informações que poderão ser solicitadas. É importante formalizar com documentos toda a comunicação realizada com os órgãos públicos e com os profissionais da área da saúde e, também, todas as ações que a escola já tenha adotado para prevenção de doenças, inclusive a comunicação com os familiares.