19 - Paginação dos processos

 De acordo com a Portaria Interministerial N.º 1.677, de 07 de Outubro de 2015, que define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nos processos digitais, não há necessidade de numeração de folha/página, desde que os documentos integrantes do processo digital recebam numeração sequencial sem falhas.