19 - Paginação dos processos
De acordo com a Portaria Interministerial N.º 1.677, de 07 de Outubro de 2015, que define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nos processos digitais, não há necessidade de numeração de folha/página, desde que os documentos integrantes do processo digital recebam numeração sequencial sem falhas.
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