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Atividades Pedagógicas Presenciais
Comissão de Biossegurança aprova início das aulas presenciais para todas as turmas a partir de 31/01
Após o retorno das atividades presenciais, no mês de novembro, para as turmas finalistas, o Campus Avançado São João da Barra do Instituto Federal Fluminense (IFF) planeja avançar no retorno gradual e seguro à presencialidade com a oferta de Atividades Pedagógicas Presenciais (APP) para todas as turmas do campus a partir do dia 31 de janeiro.
As aulas acontecerão no modelo híbrido, com parte da carga horária ofertada presencialmente — por meio das chamadas Atividades Pedagógicas Presenciais (APP) —, e a outra mantida de forma remota, por meio das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP). O quadro de horários das atividades presenciais de cada turma será elaborado pelos coordenadores de curso e divulgado no Painel do Estudante até o dia 28 de janeiro.
Os estudantes deverão comparecer ao campus apenas nos dias estipulados para as aulas presenciais de sua turma. Para garantir a segurança de toda a comunidade que atuará presencialmente na instituição, estudantes e servidores deverão respeitar o Protocolo de Biossegurança do IFF. A permanência no campus ficará restrita aos horários das atividades e o uso de máscaras será obrigatório durante todo o tempo.
Vacinação
O retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF obedece o Plano de Contingência Local e as Resoluções Nº 54/2021 e Nº 58/2021, que estabelecem as normas e orientações do Instituto para o retorno gradual e seguro.
Para o acesso às atividades presenciais é obrigatória a apresentação prévia pelos estudantes de documento constando o esquema vacinal completo ou parcial, conforme calendário de vacinação local, contra a Covid-19, podendo ser:
I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;
II - o Certificado Nacional de Vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão;
III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente; ou
IV - laudo que ateste restrição médica à vacinação contra a Covid-19 e que está apto à participação nas atividades presenciais.