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Autorização de condução de veículos oficiais
Trata-se da autorização de servidores a dirigir veículos oficiais desta Autarquia Federal, obedecida à correspondência entre tipo de veículo e sua respectiva classe de habilitação.
por Fernando Nunes publicado em 18/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Alimentação - Opção pelo Recebimento ou não Recebimento
Trata-se da opção feita pelo servidor pelo recebimento ou não recebimento do auxílio alimentação, nos termos da Lei N° 8.460, de 17 de Setembro de 1992, com a redação dada pela Lei N° 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 e Decreto N° 3.887, de 16 de Agosto de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Funeral
Trata-se do benefício previdenciário concedido à família do servidor, ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido, ativo ou aposentado, com base na Portaria IFF Nº 1071/2017
por Dayanne Vieira Maia publicado em 19/06/2020 última modificação em 12/11/2024 14h28 registrado em: , ,
Auxílio Natalidade
Trata-se do benefício devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança. Corresponde ao menor vencimento do serviço público federal, atualmente no valor de R$ 718,58, conforme estabelecido pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. Nas hipóteses de parto múltiplo ou adoção de irmãos, será pago um valor cheio referente a um filho, e 50% do valor cheio referente a cada um dos demais. O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 anos contados a partir da data de nascimento ou adoção da criança. Regulamentado pela Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196.
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 12/11/2024 15h37 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Adesão, Alteração ou Regularização
Trata-se da solicitação de adesão, alteração ou regularização do Ressarcimento à Saúde Suplementar, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, para o servidor titular de plano de saúde e de seus dependentes elegíveis. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 07/11/2024 15h55 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Comprovantes de quitação de plano de saúde
Trata-se da comprovação anual das despesas efetuadas pelo servidor ao plano de saúde, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos nos meses em que não houver comprovação do pagamento, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 12/11/2024 15h41 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Comprovação de matrícula em curso regular para dependentes econômicos maiores de 21 e menores de 24 anos
Trata-se da comprovação da condição de estudante matriculado em curso superior regular reconhecido pelo MEC para o dependente econômivo maior de 21 e menor de 24 anos. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 12/11/2024 15h48 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Exclusão do Benefício
Trata-se da solicitação de exclusão do Ressarcimento à Saúde Suplementar. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 12/11/2024 15h44 registrado em: , ,
Auxílio Transporte
1- Definição: Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa. 2- Fundamentação legal: a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998); b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001); c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006); d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011); e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013; f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019); g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020; h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020. 3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte: a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988. e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório
Trata-se do processo de avaliação que traduz o desempenho do servidor após sua admissão na instituição. É constituída por 3 avaliações realizadas a cada 10 meses e mais 6 meses para que seja feita a homologação do estágio probatório ao final de 36 meses. Os quesitos analisados são assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
por Dayanne Vieira Maia publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,