Ensino: Constituição de Núcleo Docente Estruturante de Curso (NDE)

por Fernando Nunes publicado 18/06/2020 10h17, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se da solicitação de constituição do Núcleo Docente Estruturante de curso (NDE), devido à necessidade de representatividade do corpo docente para e para a proposição de ações que visem à melhoria dos Cursos e possível o recebimento de Avaliadores Institucionais. As atribuições do NDE, bem como sua composição mínima, estão estabelecidas em portarias internas. Fundamentação legal: Parecer CONAES nº 4, de 17 de junho de 2010; Resolução CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010; Portaria IFF nº 1.387, de 14 de dezembro de 2015; Portaria IFF nº 1.388, de 14 de dezembro de 2015.
Coordenador do curso
Organização e Funcionamento: Comissões. Conselhos. Grupos de Trabalho. Juntas. Comitês - Atos de Criação
Descrição resumida do assunto do processo
Público
023.14 - DESIGNAÇÃO. DISPONIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO

Ata da eleição de membros para NDE, realizada pelo Colegiado de Curso, indicando o Coordenador do Curso como presidente do Núcleo.

ÁREA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO: ENSINO

Passo

Setor

Procedimento

 

 

Colegiado de Curso (campus)

  • Enviar Ofício solicitando a publicação de Portaria constituindo o NDE do curso, com cópia da ata da eleição dos membros do Núcleo, e providenciar a abertura do processo;
  • Encaminhar ao Gabinete do Diretor do Campus;

 

 

Diretor do Campus

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Fazer despacho de deferimento no processo;
  • Elaborar a Portaria “Constituição do Núcleo Docente Estruturante de Curso”;
  • Providenciar a assinatura do ato e publicação no Centro de Documentação Digital;
  • Encaminhar à Coordenação de Arquivo –CARQREIT (DGP/PROGEP);

 

 

CARQREIT (DGP/PROGEP)

  • Incluir o processo no Assentamento Funcional Digital;
  • Finalizar.

 

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