Avaliação para isenção de imposto de renda

  • A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições:
      1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
      2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
      3. Tuberculose ativa;
      4. Alienação mental;
      5. Esclerose múltipla;
      6. Neoplasia maligna;
      7. Cegueira;
      8. Hanseníase;
      9. Paralisia irreversível e incapacitante;
      10. Cardiopatia grave;
      11. Doença de Parkinson;
      12. Espondiloartrose anquilosante;
      13. Nefropatia grave;
      14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
      15. Hepatopatia grave;
      16. Contaminação por radiação;
      17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
      18. Fibrose cística (mucoviscidose).
  • O solicitante deve apresentar relatórios e resultados de exames que comprovem a existência da doença ao para submeter-se a avaliação pericial na Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho;
  • O laudo pericial deverá conter o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, exames e/ou cirurgia;
  • A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.