Avaliação para isenção de imposto de renda
- A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições:
- Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
- Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- O solicitante deve apresentar relatórios e resultados de exames que comprovem a existência da doença ao para submeter-se a avaliação pericial na Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho;
- O laudo pericial deverá conter o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, exames e/ou cirurgia;
- A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
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