Licença por motivo de doença em pessoa da família

  • Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro, mãe e pai; filhos; madrasta ou padrasto; enteados; dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
  • Para incluir um familiar no assentamento funcional, deve-se seguir o seguinte fluxo:


  • Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor, e a avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão.
  • A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

I- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

II- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

  • A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

I- As licenças decorrentes de atestados médicos ou odontológicos poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos, computados fins de semana e feriados;

II- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.

  • O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.
  • O atestado deve ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade, através do SOU.GOV, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (deverá corresponder à data em que foi emitido o atestado).
  • No caso de o atestado não atender às regras estabelecidas ou se o servidor optar por não especificar o diagnóstico da doença no atestado, o familiar ou dependente deverá ser submetido a avaliação pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a três dias.
  • Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente.
  • Os contratados por tempo determinado e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que não são definidos como servidores públicos.