Avaliação pericial para fins de pensão
- - A avaliação pericial para a constatação de deficiência ou de invalidez, com vistas a concessão de pensão, deve ser solicitada pelo interessado ao Departamento de Gestão de Pessoas por Processo Eletrônico (SUAP), que adotará os procedimentos administrativos, encaminhando o dependente à Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho.
I- Constatação de invalidez de filho, enteado ou irmão: nas situações em que os filhos, enteados ou irmãos dependentes do servidor, precisem da constatação de invalidez para fins de recebimento de pensão, a Junta Oficial deverá especificar a invalidez, a data do seu início, a necessidade e o prazo para a reavaliação.
II- Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão: O filho ou enteado e irmão dependente econômico do servidor, será submetido à avaliação pericial para comprovação da deficiência intelectual ou mental. Para fins de concessão da pensão, a data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental e da dependência devem ser anteriores ou concomitantes à data do óbito do servidor.
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