Proposta de novos cursos de pós-graduação stricto sensu

por Wayner Rios publicado 19/06/2020 14h01, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se de processo de aprovação de Apresentação de Propostas para Cursos Novos (APCN) referente à primeira oferta de determinado curso.
Diretor-geral do campus; Diretor do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu; Coordenador Pós-Graduação do IFFluminense; Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do IFFluminense; Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação do IFFluminense;
Stricto Sensu: APCN do curso
Proposta de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em <xxxx>
Público
022.11 - PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO 5 anos. PROPOSTAS, ESTUDOS, EDITAIS, PROGRAMAS, RELATÓRIOS FINAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE EXERCÍCIOS, RELAÇÃO DE PARTICIPANTES, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
  • APCN do Curso (conforme modelo disponível na CAPES para a área do curso);
  • Estudo de viabilidade do curso;
  • Carta de autorização do diretor-geral do campus de cada docente participante do APCN.
PassoSetorProcedimento

Proponente

  • Criar processo eletrônico com o assunto: "Proposta de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em <xxxx>";
  • Anexar os documentos necessários;
  • Encaminhar para a diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu.
Diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu
  • Receber o processo;

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;

  • Encaminhar o processo para o gabinete da direção-geral do campus solicitando a apreciação da APCN pelo Conselho de Campus.

Gabinete da direção-geral do campus
  • Receber o processo;

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;

  • Encaminhar a APCN para apreciação do Conselho de Campus;

  • Anexar ao processo a ata da reunião do Conselho de Campus;

  • Se aprovado, encaminhar para Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT). Se aprovado com alterações, solicitar, por e-mail, que o proponente as faça e, depois de feitas, encaminhar para a Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT). Se não aprovado, encaminhar o processo de volta para o proponente, momento em que será observado o Passo nº 11 previsto neste fluxo.

Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT)
  • Receber o processo;

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;

  • Encaminhar a APCN para apreciação da Câmara de Pesquisa;

  • Anexar ao processo a ata da reunião da Câmara de Pesquisa;

  • Se aprovado, encaminhar para o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei). Se aprovado com alterações, solicitar, por e-mail, que o proponente as faça e, depois de feitas, encaminhar para o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei). Se não aprovado, encaminhar o processo de volta para o proponente, momento em que será observado o Passo nº 11 previsto neste fluxo.

Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei)
  • Receber o processo;

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;

  • Levar a APCN para apreciação do Cenpei;

  • Se aprovado, elaborar a recomendação e encaminhar o processo para o Conselho Superior (Consup). Se aprovado com alterações, solicitar, por e-mail, que o proponente as faça e, depois de feitas, elaborar a recomendação e encaminhar o processo para o Conselho Superior (Consup). Se não aprovado, encaminhar o processo de volta para o proponente, momento em que será observado o Passo nº 11 previsto neste fluxo.

Conselho Superior (Consup)
  • Receber o processo;

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;

  • Levar a APCN para apreciação do Conselho Superior;

  • Se aprovado, elaborar a resolução e encaminhar o processo de volta para a Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT). Se aprovado com alterações, solicitar que o proponente as faça e, depois de feitas, elaborar a resolução e encaminhar o processo de volta para a Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT). Se não aprovado, encaminhar o processo de volta para o proponente, momento em que será observado o Passo nº 11 previsto neste fluxo.

Coordenação de Pós-Graduação do IFFluminense (CPGREIT)
  • Receber o processo;

  • Submeter o APCN à apreciação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

  • Se aprovado, anexar o comprovante de aprovação no processo e encaminhar o processo para a diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu, para que esta informe, por despacho, a data de início da oferta do curso. Se aprovado com alterações, solicitar, por e-mail, que o proponente as faça e, depois de feitas, se for o caso, encaminhar novamente para aprovação da CAPES, aguardar documento de aprovação, incluí-lo no processo e e encaminhar o processo para a diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu, para que esta informe, por despacho, a data de início da oferta do curso. Se não aprovado, encaminhar o processo para o proponente, momento em que será observado o Passo nº 11 previsto neste fluxo;

Diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu
  •  Após definição da data de início do curso, encaminhar o processo para a Procuradoria Educacional Institucional do IFFluminense (PEIREIT) informando, por despacho, quando o curso será iniciado.

Procuradoria Educacional Institucional do IFFluminense (PEIREIT)
  • Receber o processo;

  • Cadastrar o curso nos sistemas institucionais do Ministério da Educação (MEC);

  • Encaminhar o processo de volta para a diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu informando sobre o cadastro realizado.

10º Diretoria/coordenação do campus responsável pela pós-graduação stricto sensu
  • Receber o processo e encaminhar para o proponente.

11º Proponente
  • Receber o processo e encerrá-lo.

 

 

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