por Dayanne Vieira Maia
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publicado
22/06/2020
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última modificação
13/09/2023 15h40
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registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
É o pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, classificadas como despesas de exercício anterior relativas a pessoal e não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal, de que trata o Decreto N.º 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Excetuam-se desse pagamento os valores referentes a auxílio transporte, auxílio moradia e auxílio alimentação, não pagos no exercício de competência, por força do disposto na Nota Técnica Consolidada N.º 01/2013.
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14. Pessoal