Concessão de Apoio Financeiro à Produção Acadêmica Para Servidores/Discentes

por Nathalia Sepulveda publicado 18/06/2020 09h03, última modificação 21/02/2024 10h49
Trata-se de concessão de bolsas de apoio à produção acadêmica (leia-se: participação em eventos e publicações em revistas), de acordo com a Resolução Nº 27/2020, que trata da regulamentação das atividades de Pesquisa, Extensão e Inovação do Instituto Federal Fluminense.
Solicitante e Favorecido
Administração Geral
Descrição resumida do assunto do processo
Público
052.22 - DESPESA

Para todas as categorias:

  1. Projeto de Solicitação de Apoio à Produção Acadêmica, devidamente assinado pela Chefia Imediata/Coordenação ou Diretoria de Pesquisa do Campus/Diretor Geral do Campus/ Núcleo de Pesquisa (em formulário disponível nos anexos IV.1 e/ou IV.2 da Resolução 27/2020);
  2. Folder, cartaz, página eletrônica impressa ou qualquer material de divulgação do evento, para os pedidos de apoio à apresentação de trabalhos acadêmicos em eventos;
  3. Cópia do artigo completo, resumo expandido ou resumo simples aprovado para publicação em periódico ou anais do evento, que mencione a vinculação do servidor ou estudante com o Instituto Federal Fluminense;
  4. Carta de aceite da publicação, quando esta já tiver sido emitida;
  5. Cotação das passagens de avião e ônibus (três cotações para passagens aéreas), para os pedidos de apoio à apresentação de trabalhos acadêmicos em eventos;
  6. Comprovante de pagamento de inscrição, para os pedidos de apoio à apresentação de trabalhos acadêmicos em eventos;
  7.  Três cotações para os serviços de tradução, para os casos de solicitações de apoio a publicações de trabalhos acadêmicos em periódicos com custos de tradução; comprovante de pagamento de taxas de submissão e publicação, para os casos de solicitações de apoio a publicações de trabalhos acadêmicos em periódicos com custos de submissão e publicação; 

  8. Formulário de Autorização de Afastamento do País, para o caso de servidores que irão participar de eventos no exterior (disponível no endereço eletrônico http://www.iff.edu.br). 

  • Docentes:

  1. Documento comprobatório de orientação de mestrado, orientação de TCC, orientação de projeto de pesquisa oficialmente aprovado pelo IFFluminense, coordenação de projeto de extensão oficialmente aprovado pelo IFFluminense, coordenação do PIBID, tutoria em grupo PET, comprovante de participação em estágio de pós-doutorado ou comprovante de matrícula em programa de mestrado ou doutorado;
  2. A concessão de apoio à produção acadêmica para capacitação somente deverá ser autorizada no caso de participação em eventos científicos individualizados de interesse institucional cuja característica do evento contemple a capacitação profissional do servidor.
  • Técnico- Administrativo:
  1. Comprovante de matrícula em programa de mestrado ou doutorado, para o caso de solicitações de apoio feitas pelo servidor técnico-administrativo;
  2. A concessão de apoio à produção acadêmica para capacitação somente deverá ser autorizada no caso de participação em eventos científicos individualizados de interesse institucional cuja característica do evento contemple a capacitação profissional do servidor.
  • Discentes:
  1. Carta de recomendação de seu orientador de projeto de pesquisa ou de extensão, para o caso de solicitações feitas pelo estudante.
PassoSetorProcedimento
1 COORDENAÇÃO /DIRETORIA DE PESQUISA DO CAMPUS
  • Abertura de Processo;
  • Anexar os documentos necessários ao processo (descritos em “documentos necessários”) com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original, conforme entregues pelo solicitante;
  • Caso a concessão de apoio à produção acadêmica envolva participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração, verificar se o processo está relacionado e possui o Despacho de autorização de solicitação de ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração com custos para o IFF da Gestão de Pessoas;
  • Encaminhar para a DPPGREIT;
2 DPPGREIT
  • Verificar se o processo das propostas aprovadas está devidamente instruído;
  • Verificar se o processo é referente à capacitação de servidores, se foi devidamente relacionado a este e se possui o Despacho de autorização de solicitação de ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração com custos para o IFF da Gestão de Pessoas;
  • Levar as propostas para análise e aprovação na Câmara de Pesquisa;
  • Preencher parecer disponível no Suap e anexar ao processo;
  • Se for indeferido, devolver o processo para a coordenação solicitante;
  • Se deferido pela Câmara de Pesquisa, preencher o “Requerimento - Solicitação de Concessão de Bolsa de Apoio Financeiro à Produção Acadêmica” (disponível nos anexos IV.1 e/ou IV.2 da Resolução 27/2020);
  • Preencher o “Despacho de Autorização de Produção Acadêmica”, disponível no SUAP e anexar ao processo;
  • Encaminhar para o setor financeiro;
3 FINANCEIRO  
  • Preencher o despacho de “Dotação Orçamentária”, disponível no SUAP e anexar ao processo.
  • Encaminhar para o Ordenador de despesa;
4 ORDENADOR 
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Preencher o “Despacho de Autorização do Ordenador de despesa”, disponível no SUAP e anexar ao processo;
  • Encaminhar para o setor financeiro;
5 FINANCEIRO  
  • Emitir a nota de empenho;
  • Anexar Registro orçamentário, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  •  Encaminhar o processo para conformidade de gestão;
6 CONFORMIDADE DE GESTÃO
  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Solicitar a assinatura do Ordenador de despesa e Gestor financeiro no empenho;
  • Anexar à nota de empenho assinada ao processo, com nível de acesso restrito e tipo de conferência: documento original;
  • Encaminhar para o setor financeiro;
7 FINANCEIRO  
  • Emitir a lista de credores;
  • Emitir a nota de sistema;
  • Encaminhar para conformidade de gestão;
8 CONFORMIDADE DE GESTÃO 
  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Encaminhar para o setor financeiro.
9 FINANCEIRO  
  • Emitir ordem de pagamento;
  • Anexar a ordem de pagamento ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Anexar a lista de credores (quando houver) ao processo, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência:Documento original;
  • Encaminhar para conformidade de gestão;
10 CONFORMIDADE DE GESTÃO 
  • Realizar a conformidade de gestão;
  • Aguardar a liberação de ordem bancária (Ordenador e Gestor financeiro) no SIAFI;
  • Após a emissão da ordem bancária, anexá-la ao processo com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Não havendo cancelamento da ordem bancária, emitir despacho de conclusão e finalizar. Obs: Caso a concessão de apoio à produção acadêmica envolva participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração, encaminhar o processo para o setor DEFDEPREIT (Passo 11); 
11 DEFDEPREIT
  • Anotar as informações do processo na planilha de acompanhamento do PDP IFF do ano corrente;

  • Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo - CARQREIT.

12 CARQREIT 
  • Finalizar o processo.

 

 

  

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