Alteração de Contratos de obras (Prorrogação)

por Juliana Lopes publicado 10/11/2020 14h51, última modificação 27/08/2024 18h34
Trata-se de procedimentos relativos à Prorrogação Contratos de obras.
• Diretoria de Infraestrutura; • Diretoria/Coordenação de Administração da Unidade onde está sendo executada a obra; • Fiscal/Gestor do contrato
-
• Observação: Trâmites serão realizados dentro do processo licitatório (processo de contratação)
Público
004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS

Ofício com a solicitação e justificativa de alteração contratual pela contratada.

Novo cronograma apresentado pela contratada

Ofício da fiscalização

Relatório de execução da obra, fotos, documentos etc

Ofício da diretoria de infraestrutura com justificativa da prorrogação

ART do contrato

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Sugere-se iniciar os trâmites de alteração com antecedência mínima de 30 dias.

Área responsável pelo processo: Administração

Passo

Setor

Procedimento

1

Setor requisitante

  • Solicitar ao setor de Administração/contratos o envio do processo licitatório que será realizada a prorrogação contratual;
    • Anexar os documentos necessários para abertura do processo (relacionados acima);

 

2

 

Administração/Contratos

  • Conferir processo;
  • ·         Emitir ofício de Solicitação de análise e autorização para prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato
  • Anexar empenho
  • Anexar as seguintes certidões:
  • SICAF completo (quadro societário e ocorrências impeditivas)

A1 – anexar SICAF “Ocorrências impeditivas”

A2 – anexar Participação Societária

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS);

  • Relatório de consulta Devedor – CADIN;

 

Observação 1 -  É possível consultar as 3 certidões (dos itens “b”, “c” e  “d”) de forma conjunta no link; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

  • Emitir minuta do termo de aditamento
  • Enviar para autoridade competente para analisar processo e autorizar minuta do termo de aditamento, se deferido o processo.

 

 

 3

Autoridade competente

  • Emitir despacho (documento) contendo as informações:
    • O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Física (LC 101/2000);
    • Ø Declaração de Adequação orçamentária;
    • Ø Autorização do processo de prorrogação do contrato e autorização da minuta do termo
      • Encaminhar para Administração

 4

Administração

  • Emitir ofício de envio a procuradoria
  • Certificação processual

Encaminhar processo a autoridade competente enviar para procuradoria

5

Gabinete

  • Encaminhar para procuradoria

Procuradoria Federal

  • Emitir a anexar parecer
  • Encaminhar Processo para o setor de Gabinete

Gabinete

  • Analisar parecer Jurídico e verificar recomendações;
  • Encaminhar Processo para a Administração para providências;

 

8

Administração/Contratos

  • Analisar parecer Jurídico, verificar recomendações e realizar alterações, se necessário;
  • Emitir Termo de Aditamento e ofício de encaminhamento do termo à empresa (modelo disponível no SUAP) com cópia para o requisitante e anexar comprovante (e-mail) de envio do termo no Processo eletrônico;
    • Encaminhar Termo de Aditamento por e-mail ao setor requisitante e diretor de infraestrutura

Observação: O Diretor administrativo deverá solicitar a Contabilidade que providencie a abertura do processo contábil de registro do termo de aditamento

  • Aguardar devolução do termo assinado pelo fornecedor;
  • Após recebimento, conferir e encaminhar Termo de Aditamento para Assinatura do Reitor / Diretor Geral.

OBSERVAÇÃO: nos casos de termo de aditamento com assinatura digital, realizar a verificação da autenticidade da assinatura antes de encaminhar para assinatura do Reitor/Diretor Geral, e anexar comprovante no processo.

9

Gabinete

  • Reitor/Diretor Geral assinar Termo de Aditamento em 02 (duas) vias;
  • Devolver Termo de Aditamento assinado para Administração/Contratos.

10

Administração/Contratos

  • Arquivar 01 (uma) via original;
  • Preencher Ofício de “Devolução de Termo de Aditamento”, modelo disponível no SUAP e anexar ao Processo;
  • Devolver 01 (uma) via para fornecedor via AR-Correios, ou por e-mail quando se tratar de termo de aditamento com assinatura digital;
  • Cadastrar Termo Aditivo no módulo “Contratos” do SUAP;
  • Divulgar Termo de Aditamento no DOU e anexar a publicação no módulo “Contratos” do SUAP – aba “Publicações”;
  • Conferir entrega de garantia contratual e anexar ao processo e no módulo “Contratos” do SUAP - aba “Garantias” se houver;
  • Encaminhar processo para ciência da Contabilidade.

11

Contabilidade

  • Receber processo;
  • Devolver Processo para o setor de Administração/Contratos.

12

Administração/Contratos

  • · Finalizar processo com despacho “Etapas concluídas conforme check list anexado no processo”.
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