Alteração de Contratos (Supressão ou Acréscimo)

por Juliana Lopes publicado 17/06/2020 10h09, última modificação 20/05/2024 11h17
Trata-se de procedimentos relativos à supressão ou acréscimo de Contratos.
• Setor requisitante; • Diretoria/Coordenação de Administração da Unidade onde está sendo executado o serviço. • Direção de Administração nos casos de contratos sistêmicos.
-
Observação: Trâmites serão realizados dentro do processo licitatório (processo de contratação)
Público
004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
  • Ofício de solicitação da alteração contratual, com referência a hipótese legal, e informando que não haverá alteração do objeto com a alteração proposta pelo termo aditivo.
  • PORTARIA Nº 243, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Observação: No caso de obras, em caso de inclusão de novos serviços: demonstrar na justificativa que tratar-se de demanda decorrente de motivos supervenientes em relação à realização da contratação;

  • DFD – Documento de formalização da demanda constando a justificativa da alteração contratual;
  • Estudo técnico preliminar;
  • Termo de referência complementar referente a alteração contratual

Obs: Alteração das cláusulas do termo de referência originário e ratificação das cláusulas não alterados;

  • Mapa de riscos
  • Ofício informando a empresa a alteração contratual (acréscimo/supressão);
  • Ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas;
  • Proposta e Planilha de custos enviada pela empresa (no caso de acréscimo e supressão);
  • Convenção Coletiva, se for o caso;

 

No caso de obras, incluir:

  • Ofício de solicitação da fiscalização do contrato com justificativa de alteração contratual;
  • Relatório de execução da obra (Fotos, documentos etc.)
  • Planilha de preços e cronograma físico-financeiro fornecida pela empresa e conferido pelo fiscal
  • Ofício com parecer emitido pela Diretoria de infraestrutura
  • Planilha de valor a ser realinhado emitida pela Diretoria de infraestrutura

 

 

OBSERVAÇÃO: Sugere-se iniciar os trâmites de alteração com antecedência mínima de 30 dias.

Área responsável pelo processo: Administração

 

 

 

 

Passo

Setor

Procedimento

1

Setor requisitante

  • Solicitar ao setor de Administração/contratos o envio do processo licitatório que será realizada a alteração contratual;
    • Anexar os documentos necessários para abertura do processo (relacionados acima);
  • Encaminhar Processo ao Gestor financeiro solicitando autorização, no caso de acréscimo;

Observação: No caso de supressão, encaminhar o processo para a Administração (ir para o passo 3)

2

Gestor financeiro

  • Analisar processo
  • Emitir despacho (documento) de autorização financeira, se for o caso.
  • Encaminhar processo para administração / contratos

3

Administração/Contratos

  • Analisar processo
  • Anexar as seguintes certidões:
  • SICAF completo (quadro societário e ocorrências impeditivas)

A1 – anexar SICAF “Ocorrências impeditivas”

A2 – anexar Participação Societária

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS);[i]

  • Relatório Relatório de consulta Devedor – CADIN;

 

Observação 1 -  É possível consultar as 3 certidões (dos itens “b”, “c” e  “d”) de forma conjunta no link; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

 

  • ·          Analisar planilha apresentada pelo fornecedor e anexar planilha revisada pelo IFF
  • ·  Emitir ofício com informações de viabilidade para o aditivo dentro do percentual estipulado na Lei 8.666/93, demonstrando acréscimos e supressões realizadas.
    • Emitir minuta do termo de aditamento
  • Encaminhar processo para análise, autorização da alteração pela autoridade competente e autorização da minuta do termo de aditamento, se deferido o processo.

 

4

Ordenador de despesa/Autoridade competente

  • Analisar solicitação;
  • Emitir despacho (documento) contendo as informações:
    • O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Física (LC 101/2000);
    • Declaração de Adequação orçamentária;
    • Autorização do processo de prorrogação do contrato e autorização da minuta do termo.
  • Encaminhar Processo para contabilidade para dotação orçamentária;

5

Contabilidade

  • Emitir despacho no SUAP de dotação orçamentária/alocação de recursos
  • Encaminhar processo para Administração / contratos.

 

6

 

Administração/Contratos

  • Conferir processo;
  • Emitir check list (modelo da AGU)
  • Emitir certificação processual
    • Encaminhar processo a autoridade competente para análise jurídica

7

Procuradoria Federal

  • Emitir a anexar parecer
  • Encaminhar Processo para o Gabinete

8

Gabinete

  • Analisar parecer Jurídico e verificar recomendações;
  • Encaminhar Processo para a Administração para providências;

 

9

Administração/Contratos

  • Analisar parecer Jurídico, verificar recomendações e realizar alterações, se necessário;
  • Se deferido, encaminhar processo a Contabilidade e solicitar a emissão de empenho ou cancelamento referente ao acréscimo/supressão.

10

Contabilidade

  • Empenhar novo valor ou cancelar saldo do empenho em caso de supressão;
  • Anexar novo empenho em caso de acréscimo;
  • Encaminhar para o setor Administração/Contratos

11

Administração/Contratos

  • Emitir Termo de Aditamento (com número do empenho) e ofício de encaminhamento do termo à empresa (modelo disponível no SUAP) com cópia para o requisitante e anexar comprovante (e-mail) de envio do termo no Processo eletrônico;

Observação - em caso de acréscimo em contratos com dedicação exclusiva de MDO, anexar e-mail de solicitação de Vedação de Nepotismo;

 

  • Encaminhar Termo de Aditamento por e-mail ao setor requisitante e diretores de administração dos campi onde estão sendo realizado o acréscimo e anexar comprovante no processo;

Observação: O Diretor administrativo deverá solicitar a Contabilidade que providencie a abertura do processo contábil de registro do termo de aditamento

  • Aguardar devolução do termo assinado pelo fornecedor;
  • Após recebimento, conferir e encaminhar Termo de Aditamento para Assinatura do Reitor / Diretor Geral.

OBSERVAÇÃO: nos casos de termo de aditamento com assinatura digital, realizar a verificação da autenticidade da assinatura antes de encaminhar para assinatura do Reitor/Diretor Geral, e anexar comprovante no processo.

12

Gabinete

  • Reitor/Diretor Geral assinar Termo de Aditamento em 02 (duas) vias;
  • Devolver Termo de Aditamento assinado para Administração/Contratos.

13

Administração/Contratos

  • Arquivar 01 (uma) via original;
  • Preencher Ofício de “Devolução de Termo de Aditamento”, modelo disponível no SUAP e anexar ao Processo;
  • Devolver 01 (uma) via para fornecedor via AR-Correios, ou por e-mail quando se tratar de termo de aditamento com assinatura digital;
  • Cadastrar Termo Aditamento no módulo “Contratos” do SUAP;
  • Divulgar Termo de Aditamento DOU e anexar a publicação no módulo “Contratos” do SUAP – aba “Publicações”;
  • Conferir a publicação do Termo Aditamento no Porta Nacional de compras Públicas (PNCP)
  • Conferir entrega de garantia contratual e anexar ao processo e no módulo “Contratos” do SUAP - aba “Garantias”, se houver;
  • Encaminhar processo para ciência da Contabilidade.

14

Contabilidade

  • Receber processo;
  • Registrar o Termo e a garantia se houver;
  • Devolver Processo para o setor de Administração/Contratos.

15

Administração/Contratos

  • · Finalizar processo com despacho “Etapas concluídas conforme fluxo”.

 

 

OBSERVAÇÕES

1 – Documentos que devem constar em todos os processos de contratação

  1. Edital e Termo de referência da licitação original
  2. Proposta da empresa
  3. Contrato original e publicação no DOU
  4. Comprovante da garantia contratual
  5. Todos os termos de prorrogação e publicação no DOU
  6. Todos os termos de repactuação e reajuste.


[i] Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

 

 

 

 

 

 

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