Celebração de Parcerias/ Convênios/Acordos de Cooperação Técnica
por Juliana Lopespublicado
17/06/2020 11h16,
última modificação
23/09/2026 19h01
Convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados entre o IFFluminense e outras instituições, com ou sem transferência de recursos financeiros.
Servidor solicitante responsável pela execução do acordo/convênio.
Diretor geral do Campus/Pró-reitoria/Diretoria Sistêmica responsável pela execução do acordo/convênio.
Administração Geral: Acordos de Cooperação Técnica
• Descrição resumida do assunto do processo
Público
004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
Documentos necessários - Acordo de Cooperação Técnica:
Ofício - Solicitação de Acordo/Convênio/Parceria (Modelo suap - Ofício - Solicitação de Acordo/Convênio/Parceria). Assinado pelo Diretor Geral do Campus/Pró-Reitoria/Diretoria Sistêmica, que demonstre o interesse da instituição na realização da parceria;
Estatuto, ou documento equivalente, da instituição parceira - com nível de acesso restrito se tiver dados pessoais;
Comprovante de regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partícipe;
Ato de posse ou portaria de nomeação de cargo do (a) representante legal atual da instituição parceira;
Documentos do representante legal da instituição parceira - RG e CPF - com nível de acesso restrito;
Quando houver substituição do (a) representante legal da instituição ou organização parceira, apresentar portaria de substituição para o período, constando a outorga dos poderes, bem como RG e CPF do (a) representante substituto(a);
Minuta de Acordo de Cooperação Técnica, sem dados pessoais dos representantes, apenas dados institucionais (Nome, cargo, matrícula, portaria de nomeação, etc.);
Minuta de Plano de trabalho pactuado entre as partes, sem dados pessoais dos representantes, apenas dados institucionais (Nome, cargo, matrícula, portaria de nomeação, etc.);
Modelo SUAP - Ofício - Solicitação de Acordo/Convênio/Parceria. Assinado pelo Diretor Geral do Campus/Pró-Reitoria/Diretoria Sistêmica, que demonstre o interesse da instituição na realização da parceria;
Contrato Social, Estatuto, ou documento equivalente, da instituição parceira - com nível de acesso restrito se tiver dados pessoais;
Comprovante de regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partícipe;
Ato de posse ou portaria de nomeação de cargo do (a) representante legal atual da instituição parceira;
Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista da instituição parceira;
Documentos do representante legal da instituição parceira - RG e CPF - com nível de acesso restrito;
Quando houver substituição do (a) representante legal da instituição, apresentar comprovação, constando a outorga dos poderes, bem como RG e CPF do (a) representante substituto(a);
Estatuto Social e Comprovante de CNPJ da Fundação de Apoio;
Portaria Conjunta de Credenciamento MEC/MCTI (Vigente);
Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista e Social da Fundação de Apoio;
Documentos do representante legal da Fundação de Apoio - RG e CPF - com nível de acesso restrito;
Comprovação e Justificativa de Reputação Ético-Profissional e da Escolha da Entidade
Minuta de Convênio, sem dados pessoais dos representantes, apenas dados institucionais (Nome, cargo, matrícula, portaria de nomeação, etc.);
Minuta de Plano de trabalho pactuado entre as partes, sem dados pessoais dos representantes, apenas dados institucionais (Nome, cargo, matrícula, portaria de nomeação, etc.);
Justificativa e Memória de Cálculo das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) da Fundação de Apoio;
Parecer Referencial, se houver.
Documentos necessários - Acordo de Cooperação:
Modelo SUAP - Ofício - Solicitação de Acordo/Convênio/Parceria. Assinado pelo Diretor Geral do Campus/Pró-Reitoria/Diretoria Sistêmica, que demonstre o interesse da instituição na realização da parceria;
Cópia do Estatuto, ou documento equivalente, da instituição parceira, devidamente registrado - com nível de acesso restrito se tiver dados pessoais;
Cópia de documento que comprove que o partícipe funciona no endereço declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
Comprovante de regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partícipe (Mínimo de 3 anos com cadastro ativo);
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor do RG e número do CPF - com nível de acesso restrito;
Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista da instituição parceira;
Certidão de Regularidade do FGTS;
Documentos do representante legal da instituição parceira - RG e CPF - com nível de acesso restrito;
Quando houver substituição do (a) representante legal da instituição, apresentar comprovação, constando a outorga dos poderes, bem como RG e CPF do (a) representante substituto(a);
Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional;
Declaração do representante legal do partícipe com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento;
Declaração do representante legal do partícipe sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;
Minuta de Acordo de Cooperação, sem dados pessoais dos representantes, apenas dados institucionais (Nome, cargo, matrícula, portaria de nomeação, etc.).
Minuta de Plano de trabalho pactuado entre as partes, sem dados pessoais dos representantes, apenas dados institucionais (Nome, cargo, matrícula, portaria de nomeação, etc.). A assinatura pode ser concomitante à assinatura do Acordo de Cooperação Técnica;
- Lei Nº 14.133/2021, Decreto 11.531/2023 e Portaria 3.506/2025
- Lei Nº 13.019/2014, Decreto Nº 8.726/2016 e Portaria 3.506/2025
- Lei Nº 8.958/1994 e Decreto Nº 7.423/2010
1º
Solicitante
Abrir o processo;
Elaborar “Ofício - Solicitação de Acordo/Convênio/Parceria” conforme modelo SUAP, solicitar assinatura dos responsáveis e anexar ao processo;
Fazer upload de todos os documentos necessários relacionados anteriormente;
Elaborar o “Relatório - Análise técnica preliminar” conforme modelo SUAP, assinar e anexar ao processo;
Elaborar “Despacho - Responsável pela coordenação e fiscalização de Acordos e Convênios” conforme modelo SUAP, solicitar assinatura dos responsáveis indicados e anexar ao processo;
Encaminhar para a Coordenação de Acordos e Convênios da Reitoria (CACREIT).
2º
CACREIT
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Atribuir numeração ao Acordo/Convênio;
Encaminhar Processo para área responsável na Reitoria (Diretorias Sistêmicas, Pró-reitorias), para análise e emissão do despacho de pertinência do objeto.
3º
Diretorias Sistêmicas, Pró-reitorias
Analisar se o processo está devidamente instruído;
Emitir o despacho de pertinência do objeto, (Modelo Suap - Despacho - Análise de Pertinência do Objeto do Acordo/Convênio), incluir no processo e encaminhar para CACREIT.
4º
CACREIT
Verificar despacho de pertinência;
Elaborar “Carta de Anuência”, solicitar assinatura do Reitor e anexar ao processo;
Encaminhar para PROCURFED.
5º
PROCURFED
Emitir parecer e vincular ao processo. Ou anexar Parecer Referencial aplicável;
Encaminhar para CACREIT.
6º
CACREIT
Enviar processo para o Solicitante indicando no despacho os ajustes a serem realizados; e
Informar numeração ao Acordo/Convênio ao Solicitante.
7º
Solicitante
Providenciar as adequações necessárias;
Retornar o processo para CACREIT;
8º
CACREIT
Verificar a realização das adequações conforme parecer.
Retornar o processo para o Solicitante para assinatura do documento pelo partícipe externo
9º
Solicitante
Providenciar as devidas assinaturas no documento;
Providenciar a assinatura no documento pelo partícipe externo e interveniente (quando houver).
Emitir Portaria de Designação de Fiscal Titular e Suplente do Convênio/Acordo e anexar ao processo.
Cadastrar o acordo no Portal Integra.
Solicitar a publicação no portal do IFF para DIRCOM, e anexar comprovante ao Processo.
Retornar o processo para o Solicitante para acompanhamento e execução do Acordo/Convênio.
11º
Solicitante
Enviar a via assinada ao outro partícipe junto à publicação no DOU.
Se o Acordo/Convênio tiver uma vigência superior a 12 meses, elaborar Relatório Parcial de Execução (Modelo Suap - Relatório - Relatório PARCIAL de Acordo/Convênio/Parceria) a cada 12 meses.
No prazo de 15 dias após o encerramento da parceria, elaborar Relatório FINAL de Execução (Modelo Suap - Relatório - Relatório Final de Acordo/Convênio/Parceria).
Encaminhar o processo para CACREIT.
12º
CACREIT
Analisar relatórios apresentados.
Em caso de execução inadequada, notificar a instituição parceira solicitando justificativas.