Celebração de Parcerias/ Convênios/Acordos de Cooperação Técnica

por Juliana Lopes publicado 17/06/2020 11h16, última modificação 05/11/2025 10h03
Tratam-se de acordos e instrumentos congêneres celebrados entre o IFFluminense e outras instituições, sem repasse financeiro, conforme estabelecido no Art. 38, parágrafo único e Art. 116 da lei 8666,/1993.
Gestor solicitante responsável pelo Acordo de Cooperação
Administração Geral: Acordos de Cooperação Técnica
• Descrição resumida do assunto do processo
Público
004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
  • Ofício de Solicitação  – Acordo de Cooperação Técnica
  • Ato de posse ou portaria de nomeação de cargo do (a) representante legal atual da instituição parceira;
  • Documentos do representante legal da instituição parceira -RG e CPF;
  • Comprovante de endereço da Instituição parceira;
  • Quando houver substituição do (a) representante legal da instituição ou organização parceira, apresentar portaria de substituição para o período, constando a outorga dos poderes, bem como RG e CPF do (a) representante substituto(a).
  • Análise técnica preliminar (Modelo suap - Relatório - análise técnica preliminar)
  • Ato constitutivo da entidade (convenente / concedente)
  • Minuta de  Acordo de Cooperação Técnica / Convênio e o do Plano de trabalho

 

OS DOCUMENTOS DEVEM SER SER ANEXADOS EM ORDEM SEQUENCIAL LÓGICA.

    Obs:  Prazo para elaboração e conclusão do processo de 30 a 60 dias

    Passo

    Setor

    Procedimento

     1°

     Setor Solicitante (Direção Geral dos campi, Diretorias Sistêmicas, Pró-reitorias)

    • Preencher e vincular o ofício de solicitação de convênio- Acordo de Cooperação Técnica, disponível no SUAP;
    • Abrir o processo;
    • Fazer upload de todos os documentos necessários para abertura do processo;
    • Encaminhar para o setor responsável pelos convênios (GABREIT).

     2°

     GABREIT

    • Analisar se o processo está devidamente instruído;
    • Encaminhar os modelos da Minuta de  Acordo de Cooperação Técnica e o Plano de trabalho, via e-mail, caso solicitado pelo proponente;
    • Encaminhar Processo para área responsável (Diretorias Sistêmicas, Pró-reitorias), para análise e emissão do despacho de pertinência do objeto.

    Diretorias Sistêmicas, Pró-Reitorias

    • Analisar se o processo está devidamente instruído;
    • Emitir o despacho de pertinência do objeto, incluir no processo e encaminhar para o Gabinete da Reitoria - GABREIT.

     GABREIT

    • Analisar se o processo está devidamente instruído e encaminhar para a Procuradoria Federal - PROCURFED.

     PROCURFED

    • Emitir parecer e anexar ao processo;
    • Encaminhar para o gabinete da Reitoria - GABREIT.

     6º

     GABREIT

    • Requerer ao solicitante as adequações necessárias.

     7º

    Setor Solicitante (Direção Geral dos campi, Diretorias Sistêmicas, Pró-reitorias

    • Providenciar as adequações necessárias;

    • Sendo o caso, indicar os servidores responsáveis pelo ACT/Convênio para emissão de portaria de designação pelo gabinete da Reitoria (GABREIT);

    • Encaminhar o Processo para o gabinete da Reitoria - GABREIT.

     8º

    GABREIT

    • Enviar o documento para assinaturas (física ou digital);
    • Anexar o ACT/Convênio assinado ao Processo;
    • Fazer a publicação no DOU e anexá-la ao processo;
    • Sendo o caso, emitir a Portaria de designação dos servidores responsáveis pelo ACT/Convênio;
    • Encaminhar via e-mail à comunicação para publicação no site;

    • Cadastrar o acordo no módulo do SUAP.

    • Encaminhar para o Setor Solicitante.

    Setor Solicitante

    • Enviar a via assinada ao outro partícipe junto à publicação no DOU; e
    • Finalizar Processo.

     

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