Celebração de Parcerias/ Convênios/Acordos de Cooperação Técnica
por Juliana Lopespublicado
17/06/2020 11h16,
última modificação
05/11/2025 10h03
Tratam-se de acordos e instrumentos congêneres celebrados entre o IFFluminense e outras instituições, sem repasse financeiro, conforme estabelecido no Art. 38, parágrafo único e Art. 116 da lei 8666,/1993.
Gestor solicitante responsável pelo Acordo de Cooperação
Administração Geral: Acordos de Cooperação Técnica
• Descrição resumida do assunto do processo
Público
004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
Ofício de Solicitação – Acordo de Cooperação Técnica
Ato de posse ou portaria de nomeação de cargo do (a) representante legal atual da instituição parceira;
Documentos do representante legal da instituição parceira -RG e CPF;
Comprovante de endereço da Instituição parceira;
Quando houver substituição do (a) representante legal da instituição ou organização parceira, apresentar portaria de substituição para o período, constando a outorga dos poderes, bem como RG e CPF do (a) representante substituto(a).