Restituição/Reposição ao Erário

por Jefferson Gomes publicado 18/06/2020 21h28, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se de valores recebidos indevidamente e que devem ser devolvidos ao erário a título de reposição/restituição
Pessoa(s) a quem se refere o processo
Pessoal: Restituição ao Erário
• Reposição ao Erário – (informar o Objeto de devolução)
Público
024.149 - OUTROS DESCONTOS

Portaria ou documento que gera a restituição/reposição.

PassoSetorProcedimento
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Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria

  • No módulo Processos Eletrônico>Processos, “Adicionar Processo Eletrônico”;
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” - Portaria que gerou a restituição/reposição;
  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da Ficha Financeira extraída do SIAPE, do período em questão, em PDF/A, com nível de acesso: Restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  •  No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da Planilha de Cálculo de Restituição/Reposição ao Erário, em PDF/A;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Nota Técnica – Restituição ao Erário”, solicitar a assinatura da Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Notificação - Restituição ao Erário”, disponível no SUAP, solicitar a assinatura da Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria;
  • Encaminhar o processo à Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria hierarquicamente superior
2 Diretoria/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria hierarquicamente superior
  • Verificar se o processo está devidamente instruído;
  • Assinar a “Nota Técnica - Restituição ao Erário”;
  • Assinar a “Notificação - Restituição ao Erário”;
  • Encaminhar o processo de volta à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
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Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, finalizar a “Nota Técnica - Restituição ao Erário”;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, finalizar a “Notificação de Restituição ao Erário”;
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” - “Nota Técnica - Restituição ao Erário”;
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” - “Notificação de Restituição ao Erário”;
  • No processo, solicitar a ciência do servidor, com o prazo de 10 (dez) dias;
  • Enviar para o e-mail institucional do servidor as informações contidas no modelo fornecido pela PROGEP (e-mail modelo ao final do fluxo) ou caso seja aposentado/pensionista enviar carta Registrada com Aviso de Recebimento em mãos próprias (ARMP) e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A (no caso de carta, anexar tanto a carta como o ARMP);
  • Após a ciência aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para a possível manifestação por escrito por parte do servidor;
  • Caso o servidor/aposentado/pensionista apresente manifestação por escrito, física (requerimento padrão) ou eletrônica (documento eletrônico “requerimento pessoal” texto livre), digitalizar e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A, ou “Adicionar Documento Interno”;
  • Transcorrido esse prazo (15dias), encaminhar o processo à Coordenação/Direção de Gestão de Pessoas hierarquicamente superior
4 Coordenação/Direção de Gestão de Pessoas hierarquicamente superior
  • Verificar se o processo está devidamente instruído;
  • Encaminhar o processo de volta à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria com despacho de decisão devidamente fundamentada
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Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria

  • Caso a Chefia Imediata defira o pedido do servidor de solicitação do parcelamento da dívida na forma do Art. 46 da Lei 8.112/90, efetuar o lançamento no SIAPE (>FPATMOVFIN), na rubrica de reposição ao erário (rubrica 804 ou 145), o valor montante da dívida e encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo- CARQREIT (DGPREIT/PROGEP);
  • Caso a Chefia Imediata indefira ou não concorde com o pedido do servidor, no processo, solicitar a ciência do servidor no processo eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias;
  • Enviar para o e-mail institucional do servidor a informação da possibilidade de recorrer no prazo de 10 (dez) dias quanto a decisão da Coordenação/Direção de Gestão de Pessoas ou, caso seja aposentado/pensionista enviar carta Registrada com Aviso de Recebimento em mãos próprias (ARMP) e anexar ao processo, em PDF/A (no caso de carta, anexar tanto a carta como o ARMP);
  • Após a ciência, aguardar o prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso por escrito, podendo ser físico (requerimento padrão) ou eletrônico (documento eletrônico “requerimento” texto livre), digitalizar e anexar em PDF/A ou vincular ao processo;
  • Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, emitir Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A;
  • Enviar a GRU para o e-mail institucional do servidor com as informações contidas no processo ou caso seja aposentado/pensionista enviar carta Registrada com Aviso de Recebimento em mãos próprias (ARMP) e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A (no caso de carta, anexar tanto a carta como o ARMP);
  • Encaminhar o processo à Coordenação Financeira de Pessoa Física – CFINPFREIT (DAOFCREIT/PROADMIN)
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CFINPFREIT (DAOFCREIT/PROADMIN

  • Verificar se o processo está devidamente instruído;
  • Aguardar o pagamento da GRU no prazo de 30 (trinta) dias;
  • Se identificado o pagamento da GRU, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo” do comprovante de pagamento, em PDF/A;
  • Se não houver pagamento transcorrido o prazo de 30(trinta) dias, informar o não pagamento no prazo estabelecido no despacho de tramitação do processo;
  • Encaminhar o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria – DGPREIT (PROGEP)
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DGPREIT (PROGEP)

  •  Verificar se o processo está devidamente instruído;
  •  Caso o servidor/aposentado/pensionista não tenha efetuado o pagamento, encaminhar o processo à Procuradoria federal deste IFFLU para inscrição na dívida ativa;
  • Caso o servidor/aposentado/pensionista tenha efetuado o pagamento, encaminhar o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal da Reitoria - CPAGPESREIT (DGPREIT /PROGEP)
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CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP)

  •  Verificar se o processo está devidamente instruído;
  •  Fazer os acertos históricos do pagamento realizado (>FPATSPMOFI) e, no processo, fazer um “Upload de Documento Externo”, em PDF/A, do contracheque do mês que foi atualizado, com nível de acesso: Restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo- CARQREIT (DGPREIT/PROGEP
9 CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)
  • Finalizar o processo;
  • Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.

MODELO – E-MAIL

 Prezado(a) Servidor(a)

 Venho por meio deste solicitar ciência no Processo Administrativo N.º xxx, referente a valores a serem devolvidos a título de pagamento efetuado a maior em sua(s) folha(s) de pagamento do(s) mês(es) (INFORMAR O(S) MÊS(ES)), referente a(ao) (INFORMAR OBJETO DA DEVOLUÇÃO), no prazo máximo de 10(dez) dias.

 Atenciosamente,

(xxx)

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