Redistribuição (de servidores vindo para o IFF)

por Jefferson Gomes publicado 18/06/2020 17h14, última modificação 04/03/2024 10h41
Trata-se da solicitação de redistribuição de servidores pertencentes a outros órgãos da administração pública federal, lotados em Instituições Federais de Ensino, com fundamento no artigo 37, da Lei N° 8.112/1990
Pessoa(s) a quem se refere o processo
Pessoal: Movimentação de Pessoal - Redistribuição
• Redistribuição do servidor (NOME DO SERVIDOR)
Público
023.13 - LOTAÇÃO. REMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PERMUTA
  • Requerimento pessoal (informando nome, matrícula, órgao, cargo, data de admissão, telefone para contato, e-mail, campus pleiteado e justificativa da solicitação de redistribuição);
  • Dossiê Consolidado Completo extraído do SIGEPE, com informações relativas à admissão, faltas, licenças e afastamentos, tempo de serviço averbado e tempo de serviço na Instituição;
  • Informação quanto a Processo Administrativo Disciplinar (se responde ou se respondeu durante o tempo de exercício na instituição de origem);
  • Cópia da última avaliação de desempenho;
  • Cópia da avaliação de estágio probatório;
  • Portaria de homologação do estágio probatório ou declaração da instituição de origem de que o servidor tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
  • Data da última progressão funcional;
  • Caso receba Incentivo a Qualificação (Administrativos) ou RT (professor), anexar  o Certificado/Diploma que originou o Incentivo;
  • Laudo médico expedido pelo órgão competente da Instituição com relação à sanidade física e mental do servidor;
  • Declaração da instituição de origem de que o servidor não esteja em gozo de licença ou afastamento;
  • Declaração da instituição de origem de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos
  • Outros documentos que julgar necessário (seja pelo servidor ou pelo Campus).
PassoSetorProcedimento
1 Protocolo/Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria
  • No módulo Processos Eletrônico>Processos, “Adicionar Processo Eletrônico”;
  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” dos documentos recebidos, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”); 
  • Encaminhar o processo à Gestão de Pessoas do campus/Reitoria
2 Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” dos documentos necessários, em PDF/A, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);
  • Encaminhar o processo à Direção Geral do Campus/PROGEP
3 Direção Geral do Campus
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • No caso de redistribuição de professor, incluir a justificativa para a demanda, apresentando a carga horária dos demais docentes da área; 
  • Encaminhar o processo, com despacho de aceite ou não, à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, com a manifestação sobre a possibilidade de disponibilização da vaga para edital de remoção
4 PROGEP
  • Analisar se o processo está devidamente instruído e, se julgar necessário, solicitar ao requerente documentos complementares;
  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher o Ofício de Redistribuição, disponível no SUAP, solicitar a assinatura do Reitor e finalizar;
  • Imprimir e enviar por correio ou exportar e enviar por e-mail o Ofício de Redistribuição/processo, para o órgão do servidor requisitante; Ou, caso o órgão já tenha se pronunciado a favor da redistribuição, exportar o processo e enviar ao Ministério da Educação; 
  • No processo, “Adicionar Documento Interno” - Ofício de Redistribuição;
  • Aguardar a publicação no Diário Oficial da União;
  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da publicação do Diário Oficial da União, em PDF/A;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Cadastro – CCADREIT (DGPREIT/PROGEP)
5 CCADREIT (DGPREIT/PROGEP
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Cadastrar a redistribuição no SIAPE;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal – CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP)
6 CPAGPESREIT (DGPREIT/PROGEP)
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Fazer os acertos financeiros na folha de pagamento do servidor (Retribuição de Titulação e Incentivo à Qualificação);
  • Encaminhar o processo à Comissão de carreira do servidor (CISPCCTAE/CPPD)
7 CISPCCTAE/CPPD
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Incluir servidor na lista de acompanhamento;
  • Encaminhar o processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)
8 CARQREIT (DGPREIT/PROGEP)
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Solicitar ao órgão de origem do servidor o assentamento funcional;
  • Finalizar o processo;
  • Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.
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