Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior

por Jonis Manhaes Sales Felippe publicado 06/12/2024 15h03, última modificação 03/12/2025 09h44
Trata-se da avaliação pericial da capacidade laborativa do servidor por recomendação da chefia imediata quando existem indícios de lesões orgânicas ou funcionais
Chefia Imediata
Pessoal: Saúde - Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior
Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
Restrito

Ofício - Solicitação de avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior

Passo

Setor

Procedimento

Chefia imediata, gestão de pessoas ou autoridade no âmbito do PAD

 

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar e finalizar o “Ofício - Solicitação de avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior” ou “Ofício - Solicitação de avaliação de sanidade mental para fins de PAD”, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);

  • No módulo Processos Eletrônico>Processos, “Adicionar Processo Eletrônico;

  • No processo, “Adicionar Documento Interno” do “Ofício - Solicitação de avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior" ou “Ofício - Solicitação de avaliação de sanidade mental para fins de PAD”;

  • No processo, “Adicionar Documento externo”, incluir atestados, relatórios e demais documentos que auxiliem a junta médica na avaliação, quando necessário.
  • No processo, “Adicionar Documento externo”, incluir quesitos formulados pela defesa do servidor a serem respondidos pela junta médica oficial, quando o pedido de avaliação for relacionado à PAD;
  • Encaminhar à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDPREIT);

DDPREIT

  • Analisar se o processo está devidamente instruído e se o ofício possui as informações adequadas;

  • Encaminhar à Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho (CSSTREIT) para marcação da junta médica e do atendimento multiprofissional, quando necessário.

CSSTREIT 

  • Analisar se o processo está devidamente instruído e se o ofício possui as informações adequadas;

  • Agendar atendimento com assistente social e psicólogo para avaliação da equipe multiprofissional e emissão de pareceres com o servidor ou com o servidor e a chefia imediata;

  • Incluir pareceres social (sempre) e psicológico (quando necessário) realizados por assistente social e por psicólogo indicando a manifestação quanto à capacidade de trabalho do servidor no momento, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);

  • No processo, fazer Upload de Documento Externo e incluir, após emissão de pareceres da equipe multiprofissional, documento resultante da perícia ou junta médica com as informações previstas no Manual de Perícia Oficial em Saúde, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);

  • Encaminhar à DDPPREIT. 

3º 

DDPREIT

  • Analisar se o processo está devidamente instruído e o resultado da perícia ou junta médica oficial;

  • Notificar o servidor e a chefia imediata sobre o resultado da avaliação;

  • Caso a notificação seja feita no próprio processo, clicar em “Solicitar”>”Ciência”>”Notificação” e definir o prazo de até 3 (três) dias úteis para ciência do servidor e da chefia imediata;

     

  • Caso a notificação tenha sido feita por e-mail, seguir o seguinte trâmite: No processo, fazer Upload de Documento Externo e incluir cópia do e-mail ao processo, com nível de acesso restrito (Hipótese Legal: “Informação Pessoal (Art. 31, da Lei N° 12.527/2011)”);

  • Caso o resultado da avaliação indique afastamento por motivo de saúde com necessidade de nova perícia ou junta médica oficial antes do retorno ao trabalho, devolver o processo para a CSSTREIT para acompanhamento do servidor pela equipe multiprofissional;

  • Caso o resultado seja por readaptação ou aposentadoria por invalidez, clicar em “Solicitar”>”Ciência”>”Notificação” e definir o prazo de até 3 (três) dias úteis para ciência do responsável pelo setor de gestão de pessoas do campus ou DGPREIT (servidores da reitoria), que deverá abrir novo processo com o devido encaminhamento;

  • Encaminhar o presente processo à Coordenação de Arquivo – CARQREIT (DGPREIT/PROGEP).

     

CARQREIT (DGPREIT/PROGEDI)

  • Finalizar o processo;

  • Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.

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