Progressão Funcional por Mérito Profissional – servidor sem função de confiança (FG/CD)
por Jefferson Gomes
publicado
18/06/2020 14h37,
última modificação
24/10/2024 15h55
Trata-se da mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório quanto à avaliação de desempenho, observando o respectivo nível de capacitação.
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