Manifestação de renúncia aos valores acima do limite máximo para pagamento a qualquer tempo de despesas de exercícios anteriores
por Giulia Carvalho Candido
publicado
23/09/2024 15h32,
última modificação
29/01/2026 16h47
Trata-se da renúncia parcial dos valores que superem o limite de pagamento de 15.000,00 (quinze mil reais) para fins de recebimento imediato dos valores, nos termos do disposto no art. 10, § 2º e § 3º, da Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 155, de 07 de janeiro de 2026.
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