Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)

por Jefferson Gomes publicado 19/06/2020 07h59, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.
Setor Responsável.
Pessoal: Transmissão de GFIP
Transmissão de dados do arquivo GFIP do “Campus “X”/Reitoria” – Exercício “ano”.
Público
024.154 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (INCLUSIVE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES)
  • Ofício da Gestão de Pessoas da Reitoria informando as admissões e rescisões ocorridas no mês referente aos professores contratados substitutos/temporários. São necessárias as seguintes informações:

- Nome completo do servidor contratado;

- Data de Nascimento;

- Informação se já possui outro vínculo em que é descontado o INSS;

- PIS/PASEP/NIT;

- Data de Admissão;

- Data de Rescisão, quando houver.

  • Relatório da folha de pagamento relativo aos professores contratados substitutos/temporários.

 

Campi

  • Ofício do Setor financeiro do Campus solicitando a transmissão das informações contidas no arquivo GFIP no mês da competência da prestação de serviço de pessoa física;
  • Enviar o arquivo executável (NRA. SFP) para o e-mail financeiro.reitoria@iff.edu.br;
  • Anexar os relatórios gerados no Programa SEFIP na competência da Prestação de Serviço.
PassoSetorProcedimento
1

Gestão de Pessoas/Reitoria

  • Preencher e finalizar o “Ofício - Relatório de Admissões e Rescisões dos professores contratados substitutos/temporários” no módulo Documentos Eletrônicos>Documentos;
  • Adicionar Processo Eletrônico no módulo Processos Eletrônico>Processos;
  • Adicionar Documento Interno no processo o “Ofício - Relatório de Admissões e Rescisões dos professores contratados substitutos/temporários”;
  • Fazer um Upload de Documento Externo no processo do Relatório da folha de pagamento relativo aos professores contratados substitutos/temporários, do período em questão, em PDF/A, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Encaminhar o processo para o Setor Financeiro da Reitoria para providências quanto ao preenchimento das informações no programa SEFIP, até a última semana do mês da competência
2 FINANCEIRO/REITORIA
  • Analisar se o processo está devidamente instruído;
  • Fazer um Upload de Documento Externo no processo lista/recibo dos processos de Prestação de Serviço de Pessoa Física da Reitoria, na competência do mês, em PDF/A, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Realizar o lançamento das informações no programa SEFIP;
  • Fazer um Upload de Documento Externo no processo dos relatórios da competência, em PDF/A, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Realizar a transmissão do arquivo executável (NRA. SFP) por meio do Conectividade Social/Receita Federal;
  • Fazer o Upload de Mídia Externa no processo do arquivo executável (NRA.SFP) com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
  • Fazer um Upload de Documento Externo no processo do Protocolo de envio do arquivo GFIP com o seguinte nome de arquivo: SEFIP/Reitoria/”MesAno”, em PDF/A;
  • Encaminhar para Gestão de Pessoas da Reitoria.
3 Gestão de Pessoas/Reitoria
  • Mensalmente, realizar os procedimentos acima;
  • Após o término de todas as competências referentes ao exercício anual, finalizar o processo.

TRANSMISSÃO DE GFIP – Passo a Passo para os campi

1 FINANCEIRO/CAMPUS
    • Preencher e finalizar o “Ofício - Solicitação de transmissão da GFIP” no módulo Documentos Eletrônicos>Documentos;
    • Adicionar Processo Eletrônico no módulo Processos Eletrônico>Processos
    • Adicionar Documento Interno no processo o “Ofício - Solicitação de transmissão da GFIP”;
    • Fazer o Upload de Mídia Externa no processo do arquivo executável (NRA.SFP) com nível de 
    • acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
    • Enviar o arquivo executável (NRA.SFP) para o e-mail financeiro.reitoria@iff.edu.br;
    • Fazer um Upload de Documento Externo no processo dos relatórios da competência da prestação de serviço, em PDF/A, com nível de acesso restrito e Tipo de Conferência: Documento original;
    • Encaminhar o processo para o Setor Financeiro da Reitoria, para providências quanto à transmissão do arquivo, até o dia 03 (três) do mês subsequente àcompetência da prestação de serviço.
2 FINANCEIRO/REITORIA
    • Analisar se o processo está devidamente instruído;
    • Realizar a transmissão do arquivo executável (NRA. SFP) por meio do Conectividade Social/Receita Federal;
    • Fazer um Upload de Documento Externo no processo do Protocolo de envio do arquivo GFIP com o seguinte nome de arquivo: SEFIP/ “Campus”/ “MesAno”, em PDF/A;
    • Encaminhar para Setor Financeiro do Campus.
3 FINANCEIRO/CAMPUS
    • Realizar os procedimentos acima para os meses em que houver prestação de serviço de pessoa física e para a primeira competência da ausência de informações;
    • Após o término das competências referentes ao exercício anual, finalizar o processo.
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