Solicitação de participação em Teletrabalho integral com residência no exterior

por Giulia Carvalho Candido publicado 15/10/2025 18h11, última modificação 15/10/2025 18h11
Trata-se da solicitação de participação em Programa de Gestão em Desempenho (PGD) em teletrabalho integral no exterior, nos seguintes casos: a) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo; b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990; c) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990; d) remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
Pessoa a que se refere o processo
Pessoal: Participação em Teletrabalho integral com residência no exterior
Solicitação de Teletrabalho integral com residência no exterior
Público

- Requerimento Pessoal - Participação em PGD no Exterior;

- Documentos Comprobatórios do item 2 do requerimento pessoal.

  •  

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais, preencher, assinar e finalizar o “Requerimento Pessoal - Participação em PGD no Exterior;

  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar um requerimento”;

  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Adicionar Documento Interno” - “Requerimento Pessoal - Participação em PGD no Exterior”;

  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, fazer “Upload de Documento Externo” do documento comprobatório do item 2 do requerimento pessoal;

  • No módulo Processo Eletrônico>Requerimentos, “Gerar Processo Eletrônico”;

  • Encaminhar à Chefia Imediata.

2

Chefia Imediata

  • Analisar se o processo está devidamente instruído;

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher, assinar e finalizar um documento de despacho (caso a justificativa seja o interesse da administração, justifique o exercício do teletrabalho no exterior considerando tal interesse).

  • No processo, “Adicionar Documento Interno” do despacho;

  • Encaminhar o processo à Direção-Geral do Campus/Pró-Reitoria responsável pelo setor;

3

Direção-Geral do Campus/Pró-Reitoria responsável pelo setor

  • Encaminhar o processo, com parecer favorável ou desfavorável ao prosseguimento do processo, à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGPREIT;

4

DGPREIT

  • Verificar o percentual dos 2% de teletrabalho no exterior determinado na IN 24/2023;

  • No módulo Documentos Eletrônicos>Documentos, preencher a “Portaria – Autorização de participação em PGD no Exterior”, solicitar a assinatura do Reitor e finalizar o documento;

  • No processo, “Adicionar Documento Interno” - Portaria – Autorização de participação em PGD no Exterior”;

  • Publicar a portaria no Diário Oficial da União;

  • No processo, fazer um “Upload de Documento Externo” da publicação do DOU, em PDF/A;

  • Atualizar a página do PGD no https://portal1.iff.edu.br;

  • Encaminhar o processo à Gestão de Pessoas do Campus;

5

Gestão de Pessoas do Campus

  • No processo, solicitar ciência ao servidor da publicação da portaria;

  • Encaminhar à Coordenação de Arquivo – CARQREIT

6

CARQREIT

  • Finalizar o processo;

  • Incluir o processo no Assentamento Funcional Digital – AFD.

Settings
Caso selecionado, será exibida uma tabela de conteúdos no topo da página.