14. Pessoal

por admin publicado 15/06/2020 18h51, última modificação 15/10/2025 18h11

Solicitação de prioridade de pagamento no processo de exercício anterior

Trata- se de processo fundamentado no art. 4º da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.721, DE 4 DE JULHO DE 2024, que prevê prioridade aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e cuja pessoa titular, originária ou por sucessão hereditária, do direito reconhecido no processo administrativo de que trata o art. 3º, seja: I - pessoa com idade superior a oitenta anos; II - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; III - pessoa com deficiência; IV - pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e V - pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

por Giulia Carvalho Candido publicado 23/09/2024 15h44 Fluxo Processo Eletronico

Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)

Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.

por Jefferson Gomes publicado 19/06/2020 07h59 Fluxo Processo Eletronico

Exercício Compartilhado

Trata-se da solicitação de inclusão de mais de uma localidade de exercício no âmbito do quadro de pessoal do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Fluminense, por tempo determinado e para atender a excepcional interesse da administração pública, sem a mudança de lotação

por Giulia Carvalho Candido publicado 25/06/2025 16h24 Fluxo Processo Eletronico

Exercício Temporário

Trata-se da a mudança temporária da localidade de exercício do servidor no âmbito do quadro de pessoal do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Fluminense, por tempo determinado e para atender a excepcional interesse da administração pública, sem a mudança de lotação

por Giulia Carvalho Candido publicado 25/06/2025 16h51 Fluxo Processo Eletronico

Solicitação de participação em Teletrabalho integral com residência no exterior

Trata-se da solicitação de participação em Programa de Gestão em Desempenho (PGD) em teletrabalho integral no exterior, nos seguintes casos: a) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo; b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990; c) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990; d) remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.

por Giulia Carvalho Candido publicado 15/10/2025 18h11 Fluxo Processo Eletronico