Solicitação de Estagiário
Trata-se da solicitação de contratação de estagiário.
Trata-se da solicitação de contratação de estagiário.
Trata- se de processo fundamentado no art. 4º da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.721, DE 4 DE JULHO DE 2024, que prevê prioridade aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e cuja pessoa titular, originária ou por sucessão hereditária, do direito reconhecido no processo administrativo de que trata o art. 3º, seja: I - pessoa com idade superior a oitenta anos; II - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; III - pessoa com deficiência; IV - pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e V - pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.
Trata-se da solicitação de contratação de estagiário (em caso de vaga já existente em edital).
Trata-se da solicitação de contratação de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.
Trata-se do processo de solicitação e contratação de professor substituto.
Trata-se da substituição dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial.
Trata-se da solicitação de término da concessão da flexibilização de uma Unidade Administrativa (Resolução N.°01, de 21 de fevereiro de 2018).
Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.
Trata-se do afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou pesquisa
Trata-se da solicitação de inclusão de mais de uma localidade de exercício no âmbito do quadro de pessoal do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Fluminense, por tempo determinado e para atender a excepcional interesse da administração pública, sem a mudança de lotação
Trata-se da a mudança temporária da localidade de exercício do servidor no âmbito do quadro de pessoal do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Fluminense, por tempo determinado e para atender a excepcional interesse da administração pública, sem a mudança de lotação
Trata-se do afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou pesquisa.
Trata-se do processo de avaliação que traduz o desempenho do servidor após sua admissão na instituição. É constituída por 3 avaliações realizadas a cada 12 meses e ao final de 36 meses será feita a homologação do estágio probatório. (Para servidores nomeados a partir de Fevereiro/2025)
Trata-se da solicitação de participação em Programa de Gestão em Desempenho (PGD) em teletrabalho integral no exterior, nos seguintes casos: a) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo; b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990; c) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990; d) remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.