14. Pessoal

por admin publicado 15/06/2020 18h51, última modificação 06/12/2024 15h11

Solicitação de Avaliação de ambiente para emissão/revisão de Laudo de Insalubridade/ Periculosidade/Radiação Ionizante e Gratificação de Raios X

Trata-se da Avaliação de ambiente pela Comissão de Avaliação de Insalubridade e Periculosidade (CAPI) para concessão da vantagem pecuniária pago ao servidor em razão do exercício de atividade em locais insalubres ou perigosos capazes de colocar em risco a sua saúde e até mesmo sua vida, ou que opere direta, obrigatória e habitualmente com irradiação ionizante ou substâncias radioativas.

por Nathalia Sepulveda publicado 31/01/2024 16h01 Fluxo Processo Eletronico

Solicitação de prioridade de pagamento no processo de exercício anterior

Trata- se de processo fundamentado no art. 4º da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.721, DE 4 DE JULHO DE 2024, que prevê prioridade aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e cuja pessoa titular, originária ou por sucessão hereditária, do direito reconhecido no processo administrativo de que trata o art. 3º, seja: I - pessoa com idade superior a oitenta anos; II - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; III - pessoa com deficiência; IV - pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e V - pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

por Giulia Carvalho Candido publicado 23/09/2024 15h44 Fluxo Processo Eletronico

Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)

Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.

por Jefferson Gomes publicado 19/06/2020 07h59 Fluxo Processo Eletronico