Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso para Pagamento de Servidores de outros órgãos públicos federais
por Dayanne Vieira Maia
publicado
22/06/2020 13h47,
última modificação
13/09/2023 15h40
Trata-se de uma gratificação devida a servidores de outros órgãos públicos federais pelo desempenho eventual de atividades previstas nos incisos de I a IV, do artigo 2.°, do Decreto N.° 6.114, de 2007.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.