Envio de Atestado de Saúde

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h10, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se da apresentação de atestado de saúde à Unidade SIASS IFFluminense. O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de (05) cinco dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor (Artigo 4, § 4°, Decreto N° 7.003/2009). A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (Artigo 44, inciso I, Lei N° 8.112/1990). *Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
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Público

PassoSetorProcedimento
Servidor
  • No app SouGov ou no website fazer o login;
  • Na aba Autoatendimento, clicar em "Atestado de Saúde";
  • Clicar em "Incluir";
  • Clicar em "Atestado" e anexar o atestado;
  • Preencher os campos em branco;
  • Clicar em "Próximo";
  • Clicar em "Enviar";
Obs.: O atestado original deverá ser guardado para apresentação no momento da perícia ou até que seu status fique na situação REGISTRADO.
CSSTREIT
  • Verificar se o processo está devidamente instruído;
  • Lançar os dados do atestado no Siape Saúde;
  • Enviar ao servidor pelo e-mail institucional o Laudo, a comunicação de perícia ou o motivo de não aceitação do atestado;
  • Anexar ao processo o documento enviado ao servidor por e-mail ou incluir nos comentários as informações de como, quem, quando e o que foi comunicado ao servidor; 
  • Finalizar o processo.
  • O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do servidor interessado, que responderá nos termos da legislação civil, pena e administrativa por eventuais fraudes.” (Art. 11, § 1°, Decreto N° 8.539/2015).
  •  Caso seja constatado no atestado apresentado que foi incluído informações por outra pessoa que não o profissional que atendeu ao servidor/dependente, esse ato poderá ser considerado fraude e sujeito às penalidades previstas em lei.


Importante: No atestado deverá constar: (Artigo 4, § 2°, Decreto N° 7.003/2009)

  1.  Identificação do servidor e do seu dependente legal, quando for o caso;
  2. Tempo de afastamento do trabalho sugerido para a recuperação do servidor ou dependente;
  3. Local e data;
  4. Identificação do emitente com assinatura e registro de classe (LEGÌVEIS).
  5. Código da Classificação Internacional das Doenças (CID) ou o nome da patologia que afligiu o servidor ou dependente (devendo ser expressamente autorizado e solicitado pelo paciente – Artigo 5, Resolução CFM N° 1.658/2002 e Artigo 73, Resolução CFM N° 1.931/2009). O servidor pode optar por não colocar o CID ou o nome da patologia no Atestado, caso isso ocorra deverá obrigatoriamente passar por perícia, independentemente do número de dias. (Decreto nº 7003 de 09/11/2009, artigo 4º, inciso II, §2º e 3º).

Obs,: Alguns motivos para a devolução do atestado:

  1.  Atestado emitido por profissional de saúde que não seja médico ou odontólogo;
  2. Declaração de comparecimento;
  3. Atestado entregue fora do prazo previsto em lei;
  4. Dependente não cadastrado;
  5. Apresente qualquer outra inconsistência.
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