Licença para Tratar de Interesse Particular
por Wayner Rios
publicado
18/06/2020 13h42,
última modificação
13/09/2023 15h40
Trata-se do interesse do servidor ocupante de cargo efetivo em afastar-se do cargo, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, manifestando se tem o interesse ou não em contribuir para o PSS durante o período da licença para o trato de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, conforme art. 91 da Lei 8.112 de 1990 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
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