Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou à Distância ou para elaboração de TCC ou de Estágio de pós-doutoramento
por Nathalia Sepulveda
publicado
30/07/2021 13h30,
última modificação
25/11/2024 14h42
Trata-se da solicitação de licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou a distância ou para elaboração de TCC ou de Estágio de pós-doutoramento para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com antecedência mínima de sessenta dias do provável início da licença. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
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