Auxílio Natalidade

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h43, última modificação 12/11/2024 15h37
Trata-se do benefício devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança. Corresponde ao menor vencimento do serviço público federal, atualmente no valor de R$ 718,58, conforme estabelecido pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. Nas hipóteses de parto múltiplo ou adoção de irmãos, será pago um valor cheio referente a um filho, e 50% do valor cheio referente a cada um dos demais. O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 anos contados a partir da data de nascimento ou adoção da criança. Regulamentado pela Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196.
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Público

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IMPORTANTE: Caso o auxílio natalidade esteja sendo solicitado pela mãe, sua solicitação é automática e vai junto com o requerimento de Licença Gestante. Consulte esse fluxo para mais informações.

O presente fluxo se aplica apenas para os casos em que o auxílio natalidade esteja sendo solicitado pelo pai. Isso só é permitido quando a parturiente não seja ocupante de cargo público federal efetivo. Caso seja, deve ser pago a ela.

Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/

 

Fluxo de Tramitação

Passo

Setor

Procedimento

Servidor

Ao acessar o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial, clique em "ver todas as opções". Em seguida clique em "Auxílio-Natalidade (Pai)" e, após, em "Solicitar".

 

Há 3 etapas para a solicitação do auxílio natalidade pelo pai nos casos em que a mãe não é ocupante de cargo público federal efetivo:

 

1 – CPF da Mãe

  • Insira os dados (CPF e nome da mãe) e clique em "Avançar".

 

2 – Dados / Documentos

  • Escolha um tipo de ocorrência (Nascimento, Adoção ou Natimorto), preencha a data de nascimento e insira o documento.
  • Leia atentamente a mensagem, selecione "Ciente"e clique em "Avançar".

 

3 – Conferência

  • Realize a conferência dos dados inseridos e clique em "Avançar". Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
  • Você deve acompanhar o requerimento enviado na aba "Solicitações", disponível na página inicial do SouGov.

 

Gestão de Pessoas

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Deferir, devolver para correção ou indeferir o requerimento no SIGEPE;
  • Em caso de deferimento, efetivar o lançamento na transação CDINAUXNAT;
  • Conferir o valor gerado no cálculo da folha por meio do comando FPCLPAGTO.

OBS.1: Para servidores ativos lotados nos campi, a análise é feita pela Gestão de Pessoas do próprio campus de lotação. Para servidores ativos lotados na Reitoria, Centro de Referência e Polo de Inovação, assim como para servidores aposentados, a análise é feita pela Coordenação de Benefícios da Reitoria.               

OBS.2: Outras orientações e respostas às dúvidas e erros mais comuns podem ser encontradas no linkhttps://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-natalidade

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