15. Requerimentos Pessoais

por admin publicado 15/06/2020 18h52, última modificação 11/11/2024 16h23

Auxílio Saúde - Exclusão do Benefício

Trata-se da solicitação de exclusão do Ressarcimento à Saúde Suplementar. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h16 Fluxo Processo Eletronico

Auxílio Transporte

1- Definição: Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa. 2- Fundamentação legal: a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998); b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001); c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006); d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011); e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013; f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019); g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020; h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020. 3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte: a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988. e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 16h10 Fluxo Processo Eletronico

Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada

Trata-se da solicitação de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado)) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas. A Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada poderá ser concedida, a critério do IFF, de acordo com os interesses institucionais, alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio de Edital de Seleção.

por Nathalia Sepulveda publicado 14/10/2021 11h22 Fluxo Processo Eletronico

Bolsa para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso

Trata-se da solicitação Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso para ressarcimento de despesas com serviços gráficos para confecção de trabalho de conclusão de curso de Graduação e Pós-graduação lato sensu, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou entrega de pesquisa de pós-doutoramento com base na Resolução CONSUP n° 24/2021 A solicitação deve ocorrer em até oito meses após a defesa. A bolsa é concedida em cota única, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante comprovação de despesas por nota/cupom fiscal.

por Nathalia Sepulveda publicado 14/10/2021 11h22 Fluxo Processo Eletronico

Cadastro de Dependentes

Trata-se da inclusão de dependentes no cadastro para fins de rececimento de algum benefício. No âmbito deste Instituto Federal Fluminense, o cadastro permite o usufruto dos seguintes benefícios, desde que cumpridos os requisitos legais: licença para acompanhamento em caso de doença, dedução para fins de imposto de renda e auxílio pré-escolar indireto. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h39 Fluxo Processo Eletronico

Entrega de Certificado/Diploma após concessão de IQ, RT, AP ou RSC

Trata-se de envio de certificado/diploma pendente, após obter a concessão de Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação ou Aceleração da Promoção com apresentação de documentação em acordo com o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC, ou obtenção do título equivalente ao RSC.

por Nathalia Sepulveda publicado 21/12/2023 13h27 Fluxo Processo Eletronico

Envio de Atestado de Saúde

Trata-se da apresentação de atestado de saúde à Unidade SIASS IFFluminense. O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de (05) cinco dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor (Artigo 4, § 4°, Decreto N° 7.003/2009). A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (Artigo 44, inciso I, Lei N° 8.112/1990). *Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h10 Fluxo Processo Eletronico

Férias – Solicitação e Reprogramação

Trata-se da solicitação feita para programação ou reprogramação das férias. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br) com pelo menos 30 dias de antecedência, contados da data de inicio das férias. OBS: Os pedidos de cancelamento e interrupção de férias devem ser feitos via processo no SUAP.

por Nathalia Sepulveda publicado 03/08/2021 11h08 Fluxo Processo Eletronico

Horário Especial ao Servidor Estudante

Trata-se da solicitação pelo servidor estudante que, comprovadamente, estiver matriculado em curso de educação formal e demonstrar incompatibilidade entre o horário de formação e o horário de exercício de suas atribuições funcionais, com adequação da carga horária de acordo com as necessidades dos estudos e a compensação de horário na unidade de exercício do IFF, respeitada a duração semanal do trabalho, nos termos do art. 98 da Lei n° 8.112, de 1990, e com base na Portaria n° 694/2020 e Resolução CONSUP n° 24/2021. A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização do horário especial ao servidor estudante. Obs.: Para solicitação de horário especial ao servidor estudante, independente da compensação de horário, de que tratam os parágrafos 2º e 3º da Lei 8.112, de 1990, o servidor deve procurar a Gestão de Pessoas do campus ou Reitoria.

por Nathalia Sepulveda publicado 24/03/2022 11h42 Fluxo Processo Eletronico