Incentivo à qualificação
O Incentivo à Qualificação será instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, de acordo com o Artigo 11, da Lei N° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o Decreto N° 5.824, de 26 de junho de 2006. Se este título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional do servidor originará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta.