Informação de Óbito de Dependente
Trata-se da informação do óbito de dependente de servidor cadastrado.
Trata-se da informação do óbito de dependente de servidor cadastrado.
Trata-se da solicitação de cadastramento de servidores ativos do quadro permanente do IFF para o Banco de Avaliadores de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Trata-se da solicitação de Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro a pedido do servidor, em conformidade com os artigos 81 e 84, da Lei N° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021. Poderá ser concedida, a critério do IFF, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Trata-se da solicitação de licença por adoção do filho(a), nos termos do Artigo 210 da Lei 8.112/1990, combinado com o disposto no Decreto 6.690 de 11 de Dezembro de 2008. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da solicitação de licença em caso de falecimento de familiares do servidor (pai, mãe, filho(a), irmão, enteado(a), cônjuge, companheiro(a), madrasta, padrasto ou menor sob guarda ou tutela). *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da solicitação de licença por nascimento do filho(a), considerando o disposto no Artigo 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. *Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
Trata-se da solicitação da licença para atividade política e pode ser concedida, com ou sem remuneração, fundamentada pelo Artigo 86, Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Trata-se da solicitação de licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou a distância ou para elaboração de TCC ou de Estágio de pós-doutoramento para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto pelo servidor com antecedência mínima de SESSENTA DIAS do provável início da licença. O processo também deverá ser encaminhado pelo campus para a Reitoria até o dia quinze do mês anterior ao usufruto da licença. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Trata-se da solicitação de licença para casamento do servidor. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se do interesse do servidor ocupante de cargo efetivo em afastar-se do cargo, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, manifestando se tem o interesse ou não em contribuir para o PSS durante o período da licença para o trato de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, conforme art. 91 da Lei 8.112 de 1990 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
Trata-se da solicitação de licença por nascimento do filho(a), considerando o disposto no Artigo 208 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto N° 8.737, de 03 de maio de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da solicitação de licença por doação de sangue.
Trata-se da solicitação para usufruto da licença prêmio por assiduidade, conforme Art. 87 da Lei nº 8.112, de 1990, em sua redação original.
Trata-se da manutenção ou conclusão de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas. (Resolução Consup nº 03/2014, Resolução Consup nº 58/2016 e Resolução Consup n° 24/2021)
Trata-se da solicitação para participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração durante a carga horária semanal de trabalho para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização. (RESOLUÇÃO N.º 24, DE 19 DE MAIO DE 2021)
Trata-se da solicitação de a remoção por permuta, que é o deslocamento recíproco de servidores com a anuência da administração pública, fundamentada pela Portaria IFFLU nº 889/2024
Trata-se da solicitação de progressão (passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe) ou promoção funcional por desempenho (passagem do servidor para o nível de vencimento da classe imediatamente superior) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), observados os critérios e requisitos instituídos pelo Artigo 12, da Lei N.º 12.772/2012, com anexação ou não de documentos passíveis de pontuação para a avaliação de desempenho.
Trata-se da solicitação de promoção para a classe de Professor Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), observados os critérios e requisitos instituídos pelo inciso IV, § 3º, do Artigo 14, da Lei N.º 12.772/2012 e da Resolução CONSUP N° 23/2014.
Trata-se da solicitação de prorrogação de afastamento integral para capacitação para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou estágios de pós-doutoramento para o servidor que já se encontre em afastamento integral para capacitação homologado por portaria e que não tenha atingido o prazo máximo previsto na regulamentação referente à solicitação inicial. A solicitação de renovação/prorrogação, deverá ser apresentada, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes do término previsto do seu afastamento, com a apresentação dos formulários e documentação exigida.
Trata-se de procedimento relativo à solicitação de reconhecimento de saberes e competências I, II ou III, por servidores docentes do IFF.