Folga por Participação na Eleição
Trata-se da solicitação de folga por ter trabalhado na eleição.
Trata-se da solicitação de folga por ter trabalhado na eleição.
Trata-se da solicitação pelo servidor estudante que, comprovadamente, estiver matriculado em curso de educação formal e demonstrar incompatibilidade entre o horário de formação e o horário de exercício de suas atribuições funcionais, com adequação da carga horária de acordo com as necessidades dos estudos e a compensação de horário na unidade de exercício do IFF, respeitada a duração semanal do trabalho, nos termos do art. 98 da Lei n° 8.112, de 1990, e com base na Portaria n° 694/2020 e Resolução CONSUP n° 24/2021. A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização do horário especial ao servidor estudante. Obs.: Para solicitação de horário especial ao servidor estudante, independente da compensação de horário, de que tratam os parágrafos 2º e 3º da Lei 8.112, de 1990, o servidor deve procurar a Gestão de Pessoas do campus ou Reitoria.
Trata-se da solicitação de horário especial de trabalho, sem compensação, a pedido do servidor com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência nos termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 98, § 2º
O Incentivo à Qualificação será instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, de acordo com o Artigo 11, da Lei N° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o Decreto N° 5.824, de 26 de junho de 2006. Se este título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional do servidor originará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta.
Trata-se da inclusão ou exclusão de dependente para acompanhamento de doença em pessoa da família (cônjuges/companheiros, filhos, enteados, pai e mãe). *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da inclusão ou exclusão de dependente para a dedução do imposto de renda(cônjuges/companheiros, filhos, enteados e, no caso de pai e mãe, desde que comprovada a dependência econômica com rendimentos até a faixa determinada em lei). *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da informação do óbito de dependente de servidor cadastrado.
Trata-se da solicitação de cadastramento de servidores ativos do quadro permanente do IFF para o Banco de Avaliadores de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Trata-se da solicitação de Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro a pedido do servidor, em conformidade com os artigos 81 e 84, da Lei N° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021. Poderá ser concedida, a critério do IFF, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Trata-se da solicitação de licença por adoção do filho(a), nos termos do Artigo 210 da Lei 8.112/1990, combinado com o disposto no Decreto 6.690 de 11 de Dezembro de 2008. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da solicitação de licença em caso de falecimento de familiares do servidor (pai, mãe, filho(a), irmão, enteado(a), cônjuge, companheiro(a), madrasta, padrasto ou menor sob guarda ou tutela). *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da solicitação de licença por nascimento do filho(a), considerando o disposto no Artigo 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. *Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
Trata-se da solicitação da licença para atividade política e pode ser concedida, com ou sem remuneração, fundamentada pelo Artigo 86, Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Trata-se da solicitação de licença para capacitação para ação de desenvolvimento presencial ou a distância ou para elaboração de TCC ou de Estágio de pós-doutoramento para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com antecedência mínima de sessenta dias do provável início da licença. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Trata-se da solicitação de licença para casamento do servidor. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se do interesse do servidor ocupante de cargo efetivo em afastar-se do cargo, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, manifestando se tem o interesse ou não em contribuir para o PSS durante o período da licença para o trato de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, conforme art. 91 da Lei 8.112 de 1990 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
Trata-se da solicitação de licença por nascimento do filho(a), considerando o disposto no Artigo 208 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto N° 8.737, de 03 de maio de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da solicitação de licença por doação de sangue.
Trata-se da solicitação para usufruto da licença prêmio por assiduidade, conforme Art. 87 da Lei nº 8.112, de 1990, em sua redação original.
Trata-se da manutenção ou conclusão de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas. (Resolução Consup nº 03/2014, Resolução Consup nº 58/2016 e Resolução Consup n° 24/2021)