Licença acompanhamento de cônjuge ou companheiro
por Wayner Rios
publicado
18/06/2020 13h21,
última modificação
13/09/2023 15h40
Trata-se da solicitação de Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro a pedido do servidor, em conformidade com os artigos 81 e 84, da Lei N° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
Poderá ser concedida, a critério do IFF, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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