Licença Gestante

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 13h31, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se da solicitação de licença por nascimento do filho(a), considerando o disposto no Artigo 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. *Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
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Público

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PassoSetorProcedimento
Servidor
  • No app SouGov ou no website fazer o login;
  • na tela inicial, você já visualizará o item "Solicitações", onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em Licença Gestante, Adotante e Paternidade:
  • Aparecerá a tela para você escolher a licença desejadaSelecione a opção "Licença Gestante"Depois clique em "Solicitar Licença":
  • Informe somente a "Data de início do Parto", pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em "Avançar":
  • Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado: Clique em "Avançar"
  • Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar":
  • Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a sua Unidade de Gestão de Pessoas, que avaliará o pedido.

Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Efetivar no SIGEPE;
  • Emitir manifestação de deferimento ou indeferimento do requerimento no SIGEPE.



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